TJPB - 0849761-23.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849761-23.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 120225349 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
JOÃO PESSOA24 de fevereiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
24/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Em seguida, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos. -
15/10/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 12:19
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
-
16/07/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 91823318 "DESPACHO Intime a promovente, para que se manifeste sobre a certidão ID 91275578, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada manifestação, faça o feito concluso para deliberações.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. " JOÃO PESSOA14 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
14/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 01:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 14:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/05/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849761-23.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/04/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 02:01
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:01
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:01
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 01:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:11
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0849761-23.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível, quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis à parte autora para localização do endereço do réu.
Da análise dos autos, verifico que da consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD (id. 63237573), existem endereços para os quais ainda não ocorreu a tentativa de citação dos réus.
Por isso, indefiro, por ora, a citação por edital (id. 83022841).
Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, acostar aos autos o comprovante do pagamento da diligência de citação dos réus.
Após o atendimento do acima determinado, expeçam-se mandados de citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/01/2024 15:14
Outras Decisões
-
17/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849761-23.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1..[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
03/02/2023 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
-
08/09/2022 12:12
Juntada de informação
-
07/06/2022 19:49
Determinada diligência
-
06/06/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:17
Deferido o pedido de
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/09/2020 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 23:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 03:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2019 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2019 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 14:45
Outras Decisões
-
27/08/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2009 11:59