TJPB - 0806142-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ZENAIDE BARBOSA SILVA DE MOURA em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/02/2025 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
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09/02/2025 05:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/01/2025 14:32
Expedição de Carta.
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27/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
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27/01/2025 14:27
Expedição de Carta.
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29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806142-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 22:29
Determinada diligência
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18/05/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 07:42
Conclusos para despacho
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27/11/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806142-04.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Conforme certidão exarada no Id nº 76707277 não consta comprovante do recolhimento das custas processuais referente as diligências do Oficial de Justiça.
Intime-se a parte promovente, para no prazo de 10 (dias) trazer aos autos comprovante do pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
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12/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/07/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 19:44
Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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