TJPB - 0811704-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:16
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 14:20
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 14:20
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de LINDA SONIA LAURINDO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811704-91.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LINDA SONIA LAURINDO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EMANUEL GUILHERME NEWTON CARDOSO DO NASCIMENTO - PB25788 EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXECUTADO: JASMINE MARINHO VIEIRA - PB32487, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial de ID 85450384, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2024 09:11
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
30/01/2024 21:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de LINDA SONIA LAURINDO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811704-91.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LINDA SONIA LAURINDO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EMANUEL GUILHERME NEWTON CARDOSO DO NASCIMENTO - PB25788 EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXECUTADO: JASMINE MARINHO VIEIRA - PB32487, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/01/2024 16:17
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
11/01/2024 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:43
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:11
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811704-91.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LINDA SONIA LAURINDO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EMANUEL GUILHERME NEWTON CARDOSO DO NASCIMENTO - PB25788 EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E DESPACHO Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 10:43
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 22:14
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/08/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/08/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 22:53
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/08/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2023 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/06/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/06/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/03/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/06/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/03/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800730-17.2023.8.15.9010
Condominio do Edificio Residencial Calif...
Juiz do 2 Juizado Especial Civel da Capi...
Advogado: Diogo Limeira Cavalcanti de Arruda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 13:57
Processo nº 0779455-49.2007.8.15.2001
Manfredo de Oliveira Saeger
Fiacao Brasileira de Sisal S/A Fibrasa
Advogado: Petronio Vilar Faraco
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2007 00:00
Processo nº 0854064-41.2023.8.15.2001
Paulo Mendes da Silva
Unidas Transporte e Turismo LTDA
Advogado: Lucenildo Felipe da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 10:16
Processo nº 0838510-66.2023.8.15.2001
Aline dos Santos Cabreira
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2023 20:04
Processo nº 0863519-30.2023.8.15.2001
Alicia Medeiros de Souza Luz
Amorim Viagens e Turismo Eireli - ME
Advogado: Maria Luzia Azevedo Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 16:09