TJPB - 0839949-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:57
Juntada de diligência
-
08/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839949-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que várias das tentativas de citação da fiadora Michelle Neves retornaram por motivo de ausência, o que, de acordo com os Correios, significa talvez ser possível encontrar o destinatário naquele endereço, sendo somente que o mesmo não estava lá nas oportunidades em que o carteiro se deslocou para entrega.
Em tais hipóteses, este Juízo entende ser possível a expedição de mandado para ser cumprido por Oficial de Justiça, o qual terá melhores condições de obter informações acerca do paradeiro da executada na localidade.
Por outro lado, no tocante à empresa, observo que a Secretaria expediu citação eletrônica, em observância ao art. 246 do Código de Processo Civil, aparentemente através do sistema PJe, e não por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, sistema o qual foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça para enveredar-se esse tipo de citação, com base no inciso V, do citado dispositivo legal.
Ainda, é possível notar que a coexecutada Pneus Delivery ainda não possui assessoria jurídica pré-cadastrada no PJe, considerando a inexistência dessa informação abaixo de seu nome no polo passivo.
Assim, antes de apreciar o pedido sob id. 110345834, DETERMINO que: 1) INTIME-SE a parte exequente para falar sobre a possibilidade de tentar a citação da fiadora nos endereços onde se anotou sua ausência pelos Correios, no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o que mais entender de direito a respeito; 2) À Secretaria, CERTIFICAR, em esclarecimento, se a citação sob id. 107515472 se deu por via do Domicílio Judicial Eletrônico e, caso negativo, dizer se consta cadastrado desta empresa neste sistema.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de PNEUS DELIVERY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 17:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 07:49
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:14
Deferido o pedido de
-
28/10/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839949-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839949-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839949-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2024 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências. -
06/03/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:09
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839949-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Segue extrato de consulta aos sistemas SISBAJUD e SIEL/TRE-PB para localização de endereço atualizado das executadas.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 19:20
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:52
Juntada de informação
-
23/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839949-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da(s) carta(s) de citação juntadas aos autos de IDs 81361719 e 82162129, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 12:03
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 16:44
Determinada diligência
-
05/10/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:01
Juntada de informação
-
10/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:49
Determinada diligência
-
21/07/2023 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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