TJPB - 0824675-31.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:08
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 13:10
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0824675-31.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: WAGNER FERREIRA ARAUJO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) dos depósitos informados no processo, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 4 de outubro de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
04/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:15
Juntada de RPV
-
17/06/2024 10:44
Juntada de RPV
-
12/06/2024 10:11
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2024 07:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
12/06/2024 03:30
Decorrido prazo de INSS em 11/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande Vara de Feitos Especiais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824675-31.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: WAGNER FERREIRA ARAUJO EXECUTADO: INSS Vistos, etc.
Tendo o exequente se mantido silente com a manifestação do executado, HOMOLOGO os seguintes cálculos apresentados: Ausente o interesse recursal por ambas as partes, determino, de imediato, o que segue: 1 - Expeça-se RPV em favor da parte autora, a fim de requisitar o pagamento do valor ora homologado (R$ 40.086,98 com data-base em 01/2024); 2 - Expeça-se RPV referente aos honorários sucumbenciais (R$ 4.454, 11, com data-base em 01/2024); 3.
Comprovado o depósito do valor devido pelo executado, cientifique-se o exequente - prazo de 5 dias -, e, em seguida, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz de Direito -
23/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:31
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/03/2024 08:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de INSS em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0824675-31.2022.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: WAGNER FERREIRA ARAUJO REU: INSS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA E PEDIDO ALTERNATIVO DE AUXÍLIO ACIDENTE promovido por WAGNER FERREIRA ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 82140101.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 83267263.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 82140101), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:39
Homologada a Transação
-
11/12/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0824675-31.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER FERREIRA ARAUJO REU: INSS Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para impugnar, no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 17 de novembro de 2023.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA Técnico Judiciário -
17/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:03
Juntada de laudo pericial
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 19:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:23
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/07/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 20:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/07/2023 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:36
Juntada de Informações prestadas
-
06/07/2023 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:33
Nomeado perito
-
14/06/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 23:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/04/2023 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 27/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 05:14
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:06
Juntada de Informações prestadas
-
23/11/2022 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:54
Nomeado perito
-
19/10/2022 14:54
Outras Decisões
-
19/10/2022 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/09/2022 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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