TJPB - 0064942-44.2012.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:09
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064942-44.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ainda que realizada na modalidade teimosinha no período de 03/02/2025 a 03/03/2025, restou frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado via sistema SisbaJud, conforme resultado da ordem que segue em anexo.
Assim, intime-se o credor sobre o resultado infrutífero da penhora on-line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, a luz do que dispõe o art. 921, III do CPC.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 09:33
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 07:43
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064942-44.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedi à solicitação de bloqueio on-line na modalidade teimosinha, conforme valores informados pelo exequente ao Id 104705673 (comprovante em anexo).
Aguarde-se em cartório até que ultimada as reiterações da ordem (03/03/2025), após o que deverão os autos retornarem conclusos para nova diligência junto ao SisbaJud.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064942-44.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos retro.
Para fins de subsidiar as diligências do juízo requeridas ao Id 102127256, intime-se a parte exequente para que acoste aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizado do crédito perseguido acrescido das cominações do art. 523, §1º do CPC.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 13:11
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 13:11
Deferido o pedido de
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17/10/2024 08:05
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064942-44.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dou por intimado o executado Flávio Lúcio Rodrigues Uchoa do despacho de Id 87207074, com fulcro no art. 274, §único do CPC.
Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 17:35
Determinada Requisição de Informações
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14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO RODRIGUES UCHOA em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064942-44.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:54
Juntada de informação
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22/08/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064942-44.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de COPIAR MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTD - EPP em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064942-44.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
INTIME-SE a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, atendendo aos requisitos do art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 11:05
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2024 11:05
Deferido o pedido de
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16/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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26/12/2023 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064942-44.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:43
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
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13/06/2023 04:10
Decorrido prazo de COPIAR MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTD - EPP em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/04/2023 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:52
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 08:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/11/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 23:25
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 08:09
Juntada de Certidão
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04/11/2022 07:26
Juntada de Certidão
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31/10/2022 00:16
Decorrido prazo de COPIAR MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTD - EPP em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 10:45
Conclusos para despacho
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12/11/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 08:27
Processo migrado para o PJe
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18/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 02/2020 MIGRAÇÃO PJE
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18/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 18: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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18/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2020 NF 01/20
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18/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 02/2020 17:47 TJEJPPC
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20/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2020
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05/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2019 P030421192001 17:20:05 BANCO D
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05/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2019
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25/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2019 P030421192001 14:16:47 BANCO D
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18/11/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 11/2019 NF 063/19 PUBLICADA
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13/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2019 NF 63/19
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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24/01/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 01/2019 AR'S E CORRESPONDÊNCIAS
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19/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 12/2018 CARTA
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20/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2018
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11/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2018 P046831182001 15:25:42 BANCO D
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11/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2018
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10/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2018 P046831182001 14:30:56 BANCO D
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28/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 09/2018 NF 072/2018 PUBLICADA
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26/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2018 NF 72/18
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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16/01/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 01/2018
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31/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 31: 10/2017
-
18/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 10/2017 CARTA DE CITAÇÃO
-
17/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2017
-
09/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2017 P054636172001 17:02:25 BANCO D
-
09/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2017
-
06/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 09/2017 P054636172001 14:05:33 BANCO D
-
04/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 08/2017 NF 094/17 PUBLICADA
-
29/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2017 NF 94/17
-
30/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2017
-
19/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2017 P041782162001 09:53:37 BANCO D
-
19/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2017 P025599172001 09:53:37 BANCO D
-
19/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2017
-
03/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2017 P025599172001 15:13:41 BANCO D
-
26/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2017 NF 35/17
-
25/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 25: 04/2017 P/CITACAO
-
14/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2016
-
24/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2016 P041782162001 14:13:20 BANCO D
-
10/05/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 05/2016 NF 040/16 PUBLICADA
-
06/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 05/2016 NF 40/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
18/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2014 INTIME-SE
-
15/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2014
-
08/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 06/2014 NF 55/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2014 NF 55/14
-
03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2014 NF 55/2014 EXPEDIDA
-
25/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2013 INTIME-SE
-
02/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 02: 10/2013
-
02/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2013
-
17/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2013 FLAVIO LUCIO RODRIGUES UCHOA
-
17/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2013 MANDADO EXPEDIDO
-
05/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2013
-
05/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2013 CITE-SE
-
29/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 08/2013 NF 116/13 PUBLICADA
-
21/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2013 NF 116/13 EXPEDIDA
-
20/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 08/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
13/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2013 JUNTADA DE OFICIOS
-
13/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2013
-
02/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2013 OFICIE-SE
-
02/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 02: 07/2013 OFÍCIO EXPEDIDO
-
12/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2013 PETICAO
-
12/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2013
-
06/06/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 06/2013 NF 75/13 PUBLICADA
-
04/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2013 NF 75/13 EXPEDIDA
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15082012 AUTOR
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07082012
-
18/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180720122FLAVIO LUCIO
-
17/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17072012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [857] - DILIGENCIA CUMPRIDA EM 17072012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17072012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17072012
-
10/07/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10072012
-
10/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03072012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29062012 NF 83: 12
-
22/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22052012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22052012 AUTOR
-
22/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110520121COPIAR MATERI
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 10042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10042012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2012
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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