TJPB - 0844666-17.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
-
21/07/2025 10:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2024 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:42
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 12:42
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 12:42
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844666-17.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias informar os valores corretos para expedição dos alvarás, tendo em vista depósito no montante de R$1.922,21 e os valores informados ultrapassarem o referido montante.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:43
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2024 13:43
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844666-17.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID:83916918.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844666-17.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte exequente/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844666-17.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 82050816, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:36
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:35
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2023 05:35
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
27/06/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2022 15:02
Juntada de Informações
-
06/11/2022 18:24
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 15:07
Outras Decisões
-
19/10/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 16:32
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
27/10/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:12
Outras Decisões
-
26/08/2020 21:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 08:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO BETANIO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *81.***.*82-53 (AUTOR).
-
19/06/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 05:00
Decorrido prazo de KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 04:59
Decorrido prazo de KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2017 00:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2016 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 06:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2016 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 14:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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