TJPB - 0843133-81.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BESSA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CONTROLE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BESSA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CONTROLE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:48
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 04:06
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0843133-81.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a renúncia de ID 82314496, arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
20/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:40
Determinado o arquivamento
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17/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0843133-81.2020.8.15.2001 [Liminar] AUTOR: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BESSA, CONTROLE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS intentada por PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES, devidamente qualificado nos autos, em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BESSA, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição (ID 81231967), a parte autora pugnou pela desistência da ação.
Parte promovida devidamente intimada, consentiu com o pedido.
Ao fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, tendo a parte promovida ofertado contestação, e tendo a mesma consentido com o pedido de desistência formulado pela parte autora, a homologação da desistência postulada pela parte Promovente é medida que se impõe.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas prévias recolhidas.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 10:54
Extinto o processo por desistência
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11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
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01/11/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 00:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 21:20
Conclusos para despacho
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11/08/2023 21:20
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:03
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES em 10/05/2023 23:59.
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05/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:01
Outras Decisões
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16/11/2022 17:52
Conclusos para despacho
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22/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 04:08
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES em 10/06/2022 23:59.
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23/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:36
Juntada de Certidão
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02/02/2022 02:19
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES em 01/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 21:08
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
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30/08/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 01:11
Decorrido prazo de CONTROLE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 20/07/2021 23:59:59.
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02/06/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 04:42
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES em 13/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 10:19
Conclusos para despacho
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03/10/2020 01:18
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES em 30/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2020 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES (*51.***.*60-72).
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30/08/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2020 10:05
Outras Decisões
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30/08/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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