TJPB - 0857180-60.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO BARBOSA BATISTA em 24/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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03/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0857180-60.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o desbloqueio das contas do executado pelo sistema SISBAJUD, realizando-o neste momento.
Junte-se o protocolo e arquive-se.
JOÃO PESSOA, 28 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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01/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2023 08:13
Determinado o arquivamento
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29/04/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:30
Processo Desarquivado
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03/02/2023 00:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 30/01/2023 23:59.
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28/12/2022 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2022 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:42
Determinado o arquivamento
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01/12/2022 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 18:59
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2022 12:40
Conclusos para despacho
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09/06/2022 02:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/05/2022 23:59.
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16/03/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO BARBOSA BATISTA em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 03:36
Decorrido prazo de PABLO BARBOSA JATOBA em 14/02/2022 23:59:59.
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22/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 02:18
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 12/11/2021 23:59:59.
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29/10/2021 00:18
Publicado Edital em 29/10/2021.
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28/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Exequente: SICRED JOÃO PESSOA Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca_**, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140 Executado: PABLO BARBOSA JATOBA Executado: MARIA DO AMPARO BARBOSA BATISTA Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Processo PJE n° 0857180-60.2020.8.15.2001), movida por SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 contra PABLO BARBOSA JATOBÁ, brasileiro, portador de CPF/MF *76.***.*48-06 e MARIA DO AMPARO BARBOSA BATISTA, brasileira, portadora de CPF/MF *58.***.*67-04.
O MM.
Juiz de Direito, Dr.
Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER. a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 1ª Vara Cível tramitam os autos da AÇÃO EXECUÇÃO acima qualificada.
E como não foi possível serem citados os executados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, ficam CITADOS, através deste Edital, PABLO BARBOSA JATOBÁ, brasileiro, portador de CPF/MF *76.***.*48-06 e MARIA DO AMPARO BARBOSA BATISTA, brasileira, portadora de CPF/MF *58.***.*67-04, para pagamento espontâneo do débito cobrado pelo credor de R$ 46.858,38 (quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 827, caput, do NCPC.
Na hipótese de integral pagamento do valor exigido nos autos, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária supracitada será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do NCPC).
Havendo interesse, poderá a parte executada, no prazo para a oposição de Embargos de 15 dias, depositar o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do débito, acrescido de custas e dos honorários advocatícios acima fixados, requerendo, após, o parcelamento do valor remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, a teor do que dispõe o artigo 916, do Novo Código de Processo Civil. Para a provável hipótese de revelia, nomeio curador (art.72,II do CPC), o Dr.
Antonio de Oliveira Alves, advogado de oficio em exercício na vara, que deve ter vista pessoal dos autos.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. -
27/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 12:09
Expedição de Edital.
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20/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 23:59
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2021 21:27
Juntada de devolução de mandado
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18/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
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18/03/2021 18:09
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
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24/11/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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