TJPB - 0000173-20.2018.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 08:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 08:13
Juntada de Guia de Execução Penal
-
15/12/2022 11:14
Determinado o arquivamento
-
13/12/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:51
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 21:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:13
Determinado o arquivamento
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000173-20.2018.8.15.0351 [Roubo Majorado].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE COMARCA DE SAPÉ.
REU: MANOEL MESSIAS DE LIMA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o veículo apreendido foi arrematado em leilão.
Assim, tendo o ato obedecido às previsões legais, dou por perfeita e acabada a arrematação.
Outrossim, considerando que já foi efetuado o depósito integral pelo arrematante (id Num. 42503710 - Pág. 1), bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro (id Num. 42503709 - Pág. 1), expeça-se a ordem de entrega do bem móvel descrito nos autos, na forma do artigo 901, §1º, do CPC.
Após, oficie-se ao DETRAN para que expeça certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando o bem livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à arrematação, consoante dispõe o artigo 144-A,§5º, do CPP.
Em relação ao dinheiro depositado no id Num. 42503710 - Pág. 1 , reverta-se em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-2, mediante Guia de Recolhimento Unificada – GRU Simples, no Banco do Brasil, Unidade Favorecida (UG) 200333, Gestão 00001, com código 20230-4, juntando-se comprovante nos autos (Provimento CGJ- nº 10/2006).
Cumpridas as diligências acima e não havendo mais pendências a serem resolvidas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Intime-se o patrono do réu por meio do DJEN, vez que não se encontra habilitado no PJE.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
21/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:07
Juntada de Ofício
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000173-20.2018.8.15.0351 [Roubo Majorado].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE COMARCA DE SAPÉ.
REU: MANOEL MESSIAS DE LIMA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o veículo apreendido foi arrematado em leilão.
Assim, tendo o ato obedecido às previsões legais, dou por perfeita e acabada a arrematação.
Outrossim, considerando que já foi efetuado o depósito integral pelo arrematante (id Num. 42503710 - Pág. 1), bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro (id Num. 42503709 - Pág. 1), expeça-se a ordem de entrega do bem móvel descrito nos autos, na forma do artigo 901, §1º, do CPC.
Após, oficie-se ao DETRAN para que expeça certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando o bem livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à arrematação, consoante dispõe o artigo 144-A,§5º, do CPP.
Em relação ao dinheiro depositado no id Num. 42503710 - Pág. 1 , reverta-se em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-2, mediante Guia de Recolhimento Unificada – GRU Simples, no Banco do Brasil, Unidade Favorecida (UG) 200333, Gestão 00001, com código 20230-4, juntando-se comprovante nos autos (Provimento CGJ- nº 10/2006).
Cumpridas as diligências acima e não havendo mais pendências a serem resolvidas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Intime-se o patrono do réu por meio do DJEN, vez que não se encontra habilitado no PJE.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2022 21:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 21:26
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000173-20.2018.8.15.0351 [Roubo Majorado].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE COMARCA DE SAPÉ.
REU: MANOEL MESSIAS DE LIMA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o veículo apreendido foi arrematado em leilão.
Assim, tendo o ato obedecido às previsões legais, dou por perfeita e acabada a arrematação.
Outrossim, considerando que já foi efetuado o depósito integral pelo arrematante (id Num. 42503710 - Pág. 1), bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro (id Num. 42503709 - Pág. 1), expeça-se a ordem de entrega do bem móvel descrito nos autos, na forma do artigo 901, §1º, do CPC.
Após, oficie-se ao DETRAN para que expeça certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando o bem livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à arrematação, consoante dispõe o artigo 144-A,§5º, do CPP.
Em relação ao dinheiro depositado no id Num. 42503710 - Pág. 1 , reverta-se em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-2, mediante Guia de Recolhimento Unificada – GRU Simples, no Banco do Brasil, Unidade Favorecida (UG) 200333, Gestão 00001, com código 20230-4, juntando-se comprovante nos autos (Provimento CGJ- nº 10/2006).
Cumpridas as diligências acima e não havendo mais pendências a serem resolvidas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Intime-se o patrono do réu por meio do DJEN, vez que não se encontra habilitado no PJE.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2021 10:10
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 08:17
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000173-20.2018.8.15.0351 [Roubo Majorado].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE COMARCA DE SAPÉ.
REU: MANOEL MESSIAS DE LIMA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o veículo apreendido foi arrematado em leilão.
Assim, tendo o ato obedecido às previsões legais, dou por perfeita e acabada a arrematação.
Outrossim, considerando que já foi efetuado o depósito integral pelo arrematante (id Num. 42503710 - Pág. 1), bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro (id Num. 42503709 - Pág. 1), expeça-se a ordem de entrega do bem móvel descrito nos autos, na forma do artigo 901, §1º, do CPC.
Após, oficie-se ao DETRAN para que expeça certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando o bem livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à arrematação, consoante dispõe o artigo 144-A,§5º, do CPP.
Em relação ao dinheiro depositado no id Num. 42503710 - Pág. 1 , reverta-se em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-2, mediante Guia de Recolhimento Unificada – GRU Simples, no Banco do Brasil, Unidade Favorecida (UG) 200333, Gestão 00001, com código 20230-4, juntando-se comprovante nos autos (Provimento CGJ- nº 10/2006).
Cumpridas as diligências acima e não havendo mais pendências a serem resolvidas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Intime-se o patrono do réu por meio do DJEN, vez que não se encontra habilitado no PJE.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
06/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 08:10
Juntada de Ofício
-
11/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 08:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 12:31
Juntada de Ofício
-
05/08/2021 07:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 01:31
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Sapé em 30/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 11:36
Juntada de diligência
-
20/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 01:28
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE LIMA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:50
Juntada de Ofício
-
20/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000173-20.2018.8.15.0351 [Roubo Majorado].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE COMARCA DE SAPÉ.
REU: MANOEL MESSIAS DE LIMA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o veículo apreendido foi arrematado em leilão.
Assim, tendo o ato obedecido às previsões legais, dou por perfeita e acabada a arrematação.
Outrossim, considerando que já foi efetuado o depósito integral pelo arrematante (id Num. 42503710 - Pág. 1), bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro (id Num. 42503709 - Pág. 1), expeça-se a ordem de entrega do bem móvel descrito nos autos, na forma do artigo 901, §1º, do CPC.
Após, oficie-se ao DETRAN para que expeça certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando o bem livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à arrematação, consoante dispõe o artigo 144-A,§5º, do CPP.
Em relação ao dinheiro depositado no id Num. 42503710 - Pág. 1 , reverta-se em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-2, mediante Guia de Recolhimento Unificada – GRU Simples, no Banco do Brasil, Unidade Favorecida (UG) 200333, Gestão 00001, com código 20230-4, juntando-se comprovante nos autos (Provimento CGJ- nº 10/2006).
Cumpridas as diligências acima e não havendo mais pendências a serem resolvidas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Intime-se o patrono do réu por meio do DJEN, vez que não se encontra habilitado no PJE.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 11:46
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 11:20
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 09:59
Juntada de Certidão
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13/05/2021 00:08
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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12/05/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000173-20.2018.8.15.0351 [Roubo Majorado].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE COMARCA DE SAPÉ.
REU: MANOEL MESSIAS DE LIMA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o veículo apreendido foi arrematado em leilão.
Assim, tendo o ato obedecido às previsões legais, dou por perfeita e acabada a arrematação.
Outrossim, considerando que já foi efetuado o depósito integral pelo arrematante (id Num. 42503710 - Pág. 1), bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro (id Num. 42503709 - Pág. 1), expeça-se a ordem de entrega do bem móvel descrito nos autos, na forma do artigo 901, §1º, do CPC.
Após, oficie-se ao DETRAN para que expeça certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando o bem livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à arrematação, consoante dispõe o artigo 144-A,§5º, do CPP.
Em relação ao dinheiro depositado no id Num. 42503710 - Pág. 1 , reverta-se em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-2, mediante Guia de Recolhimento Unificada – GRU Simples, no Banco do Brasil, Unidade Favorecida (UG) 200333, Gestão 00001, com código 20230-4, juntando-se comprovante nos autos (Provimento CGJ- nº 10/2006).
Cumpridas as diligências acima e não havendo mais pendências a serem resolvidas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Intime-se o patrono do réu por meio do DJEN, vez que não se encontra habilitado no PJE.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
11/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:04
Outras Decisões
-
06/05/2021 07:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 11:06
Juntada de Mandado
-
20/04/2021 10:25
Outras Decisões
-
16/04/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:50
Juntada de Edital
-
02/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:28
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 00:51
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Sapé em 18/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 20:37
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 09:58
Processo migrado para o PJe
-
27/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2020 NF 94/20
-
27/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2020 08:01 TJEPLAS
-
12/02/2020 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 12: 02/2020
-
12/02/2020 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 02/2020 DECISÃO
-
07/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 02/2020
-
07/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2020
-
12/12/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/12/2019
-
19/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2019
-
12/11/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 12: 11/2019 OF 195/19
-
12/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2019
-
30/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 10/2019
-
25/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 25: 10/2019
-
25/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 10/2019
-
25/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
18/01/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 13: 12/2018 SENTENCA
-
18/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO GUIA DE EXECUCAO DE PENA 18: 01/2019
-
17/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 01/2019 PA03472180351 12:02:07 TERCEIR
-
17/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 01/2019 D004684180351 12:02:07 014
-
27/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2018 PA03472180351 27/11/2018 11:37
-
07/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 11/2018 MANOEL MESSIAS DE LIMA SILVA
-
14/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 09/2018 NF 139/1
-
13/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 09/2018
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11/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/09/2018
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10/09/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 05: 09/2018 CONDENAçãO
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10/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 09/2018 SENTENCA
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10/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 09/2018 REGISTRO DE SNETENCA
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20/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 08/2018
-
20/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 20: 08/2018
-
16/08/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 16: 08/2018
-
08/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 08/2018 D001393180351 10:32:17 001
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08/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 08/2018 D001394180351 10:32:17 003
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08/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 08: 08/2018 D002778180351 10:32:17 TERCEIR
-
08/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 08: 08/2018 PA02447180351 10:32:17 MANOEL
-
07/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 07: 08/2018 PA02447180351 07/08/2018 12:57
-
01/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 08/2018
-
01/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 01: 08/2018 COTA
-
01/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2018 NF 115/1
-
26/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 07/2018 D002847180351 10:26:57 012
-
26/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 07/2018
-
26/07/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REDESIGNADA 26: 07/2018 09:00
-
26/07/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 26: 07/2018 09:00
-
26/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 26: 07/2018
-
26/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 26/07/2018
-
28/06/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INTERROGATORIO REALIZADA 27: 06/2018 11:30
-
28/06/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 18: 07/2018 12:00
-
28/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 06/2018 OF 718, 719 E 720
-
28/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 28: 06/2018
-
28/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 28/06/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INTERROGATORIO DESIGNADA 27: 06/2018 11:30 2ª VARA
-
20/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2018 INTIMACAO DO MP CARTORIO
-
20/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 06/2018 OF 675/18
-
20/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2018 NF 91/18
-
19/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2018 PA01603180351 11:15:12 MANOEL
-
19/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2018
-
16/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2018 PA01603180351 16/05/2018 10:38
-
10/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 05/2018 DEVOLVIDO SEM MANDADO ANEXO
-
10/05/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 05/2018 MANDADO DE PRISAO
-
10/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2018 NF 70/18
-
02/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 05/2018
-
02/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 02: 05/2018
-
02/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2018 NF 64/18
-
02/05/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 05/2018 REMESSA COORDENACAO BNMP2.0
-
02/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 02: 05/2018 OF 472/18 REMESSA BNMP 2.0
-
02/05/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 02: 05/2018 REMESSA COORDENCAO BNMP 2.0
-
17/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/04/2018
-
13/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 04/2018 D001364180351 08:38:29 004
-
13/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 04/2018 D001365180351 08:38:30 002
-
13/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 04/2018 D001366180351 08:38:30 005
-
13/04/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 12: 04/2018 11:30
-
13/04/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 12: 04/2018 11:30
-
06/04/2018 00:00
Mov. [968] - DECISAO DESPACHO NAO-CONCESSAO 02: 04/2018 ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
-
06/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 04/2018 DECISÃO
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 04/2018 MANOEL MESSIAS DE LIMA SILVA
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2018 NF 48/18
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 04/2018 OF 321/18
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 04/2018 ANTONIO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA JUN
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 04/2018 ANTONIO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA
-
06/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 04/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 03/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 28: 03/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2018
-
27/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 27/03/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 PA00817180351 26/03/2018 09:02
-
26/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 26: 03/2018 PA00618180351 10:13:10 MANOEL
-
26/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 PA00817180351 10:13:10 MANOEL
-
26/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2018
-
14/03/2018 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/03/2018 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 13: 03/2018 MANOEL MESSIAS DE LIMA SILVA
-
14/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 03/2018 DECISÃO
-
09/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 09: 03/2018 PA00618180351 09/03/2018 11
-
06/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 03/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO DENUNCIA 06: 03/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 06: 03/2018
-
27/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 27/02/2018 MP
-
23/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 02/2018 AUTUACAO
-
21/02/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 21: 02/2018 TJEPY09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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