TJPB - 0044575-38.2008.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/05/2022 23:59:59.
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04/04/2022 00:04
Publicado Edital em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Vara Unificada da Fazenda Pública da Capital.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0044575-38.2008.8.15.2001, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em face de GlLDlVAN LOPES DA SILVA, brasileiro(a), com domicílio legal na sede da Prefeitura Municipal de São José de Caiana - PB, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar a divida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC/2015, art. 829), constando no mandado de citação a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. (CPC, art. 829, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima mencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 915), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do mesmo código. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital-Pb, 31 de março de 2022.
Eu, Francisco Assis de Medeiros Filho - Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
MM.
Juiz(ª) JOSÉ GUTEMBERG GOMES DE LACERDA , Juiz(a) de Direito. -
31/03/2022 11:41
Expedição de Edital.
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31/03/2022 11:38
Juntada de
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11/06/2021 15:22
Decorrido prazo de GILDIVAN LOPES DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 15:22
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 10/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 00:07
Publicado Edital em 13/05/2021.
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12/05/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Vara Unificada da Fazenda Pública da Capital.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0044575-38.2008.8.15.2001, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em face de GlLDlVAN LOPES DA SILVA, brasileiro(a), com domicílio legal na sede da Prefeitura Municipal de São José de Caiana - PB, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar a divida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC/2015, art. 829), constando no mandado de citação a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. (CPC, art. 829, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima mencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 915), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do mesmo código. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital-Pb, 10 de maio de 2021.
Eu, Francisco Assis de Medeiros Filho - Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
MM.
Juiz(ª) JOSÉ GUTEMBERG GOMES DE LACERDA , Juiz(a) de Direito. -
11/05/2021 06:46
Expedição de Edital.
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10/05/2021 10:26
Expedição de Edital.
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29/03/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 12:48
Conclusos para despacho
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27/08/2019 13:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 14:25
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2018 18:52
Processo migrado para o PJe
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29/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 11/2018 P016224152001 16:56:08 ESTADO
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29/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO APELACAO 29: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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29/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 11/2018 NF 149/1
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29/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 11/2018 16:56 TJEJPF9
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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24/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 11/2017 DEVOLVIDOS DA PGE
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26/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 26/10/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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06/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2015 INTIMACAO ORDENADA
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17/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 17: 02/2016 APELACAO
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17/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 02/2016 CERTIFICADO TEMPESTIVIDADE
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17/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 02/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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15/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 15: 04/2015 P016224152001 13:19:31 ESTADO
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15/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 04/2015 DEVOLVIDO DA PGE
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13/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 13/04/2015
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06/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2015 NF 49/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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13/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 12: 02/2014
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13/02/2014 00:00
Mov. [454] - INDEFERIDA A PETICAO INICIAL 12: 02/2014 INTIMAÇÃO ORDENADA
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30/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032011
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30/03/2011 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 29092011
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24/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24032011
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18/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 16082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 16082010
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13/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042010
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08/03/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05032010
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08/03/2010 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 05032010
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08/03/2010 00:00
Mov. [1342] - PENHORA NAO REALIZADA 05032010
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19/02/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30032010
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18/02/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180220101GILDIVAN LOPE
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25/01/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 18122009
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25/01/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18122009
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18/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122009
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10/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072009
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02/07/2009 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 02072009
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02/07/2009 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 02072009
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26/05/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 26052009
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26/05/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30082009
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03/04/2009 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 03042009
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03/04/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30052009
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03/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02022009
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03/02/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 02022009
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03/02/2009 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 02022009
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14/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14012009
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05/12/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 03122008
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05/12/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03122008
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26/11/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 26112008 JPDH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2008
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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