TJPB - 0809747-41.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 11:35
Outras Decisões
-
27/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:32
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:33
Decorrido prazo de RICARDO MAGNO DOS SANTOS SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:33
Decorrido prazo de ALBANI CRISTINA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2025 18:03
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
07/04/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 00:23
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:05
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809747-41.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme se depreende do AR de Id 74314669, a parte ré fora regularmente citada, tendo o sistema (de acordo com aba expedientes) registrado ciência em 05/06/2023.
No entanto, decorrido o prazo in albis, não apresentou contestação.
Diante disso, reconheço a revelia, com a produção dos efeitos materiais e processuais reconhecidos pelo art. 344 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte autora para especificação de provas, em até 05 (cinco) dias, ciente de que, nada requerendo nesse sentido, será interpretado como não havendo mais interesse na produção de outras provas, além das já trazidas aos autos até aqui, o que autorizará o julgamento do processo no exato estado em que se encontra.
Com o decurso do prazo, venham-me conclusos os autos.
Campina Grande, data da assinatura digital.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
17/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:40
Decretada a revelia
-
07/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 07:51
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 20:20
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2023 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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