TJPB - 0800844-50.2022.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:11
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:08
Juntada de Petição de resposta
-
27/05/2025 17:02
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800844-50.2022.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por CRISELIDES DA SILVA SANTOS e MARTINHO JOSE DOS SANTOS, na qual se busca a regularização da citação dos confinantes do imóvel objeto da lide.
Inicialmente, cabe ressaltar que o Sr.
Josivan Viana Leal foi citado como confinante ao norte, ID 64355002, entretanto indicou não residir no imóvel, conforme certidão ID 109730714.
Dessa forma, constata-se que o mesmo não detém a posse do bem, tampouco se caracteriza como confinante do imóvel objeto da presente ação.
Assim, é imprescindível que a parte autora informe e qualifique quem atualmente ocupa o imóvel que outrora está na posse do Sr.
Josivan, promovendo as diligências necessárias para possibilitar a regular citação do verdadeiro confinante.
Em relação ao Sr.
Antônio Gonçalves, verifica-se que este é falecido.
Contudo, seu espólio foi citado por intermédio de seu herdeiro, Francisco de Assis Pereira Gonçalves, o qual, inclusive, consta como proprietário do imóvel, conforme comprova a certidão de inteiro teor juntada ao ID 98879169.
Considero válida a citação realizada na pessoa de Francisco de Assis Pereira Gonçalves, uma vez que, na presente demanda de usucapião, o interesse jurídico do confinante limita-se à aferição dos limites e eventuais irregularidades do imóvel usucapiendo, aspectos que podem influenciar sobre sua propriedade.
Assim, não há prejuízo na representação do espólio por esse herdeiro, que, além de sucessor, também possui propriedade sobre o bem, sendo suficiente para assegurar a regularidade do contraditório e da ampla defesa.
Outrossim, verifica-se que o confinante Tiago da Silva foi devidamente citado, conforme se observa do ID nº 110359979, estando, portanto, regularizada sua participação no feito.
Por fim, com relação ao Sr.
EdIvaldo Silvino da Silva, consta nos autos, conforme documento juntado no ID nº 112912191, que este, ora falecido, doou o imóvel à parte autora, Criseli da Silva Santos.
Todavia, para a validade do procedimento e a segurança jurídica, faz-se necessária a citação do representante do espólio, caso exista inventário em andamento, bem como a citação de todos os herdeiros, a fim de que sejam preservadas as garantias constitucionais do devido processo legal.
Diante do exposto, determino: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e qualificar a pessoa que atualmente ocupa o imóvel que faz divisa com o bem objeto da lide, ao norte (ID 64355002), anteriormente ocupado pelo Sr.
Josivan Viana Leal, promovendo a sua citação, sob pena de extinção do feito.
Intime-se a parte autora, ainda, para que, no mesmo prazo, junte aos autos a qualificação completa de todos os herdeiros do falecido Edvaldo Silvinho da Silva, bem como informe se há inventário aberto e, sendo o caso, requeira a citação do respectivo inventariante, sob pena de extinção do processo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de Espólio de Antonio Gonçalves em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE GARCIA GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de Thiago da Silva em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de Thiago da Silva em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:48
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:06
Decorrido prazo de EDINALDO SILVINO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:06
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:06
Decorrido prazo de Josivam Leal dos Santos em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de União Federal em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 10:03
Decorrido prazo de ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:03
Decorrido prazo de Espólio de Antonio Gonçalves em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:03
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:03
Decorrido prazo de BIANCA GARCIA GONCALVES em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 22:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/04/2025 21:04
Juntada de diligência
-
04/04/2025 08:54
Juntada de Petição de parecer
-
02/04/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 02:36
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 12:22
Expedição de Edital.
-
18/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:31
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de CRISELIDES DA SILVA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio USUCAPIÃO (49) 0800844-50.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo a dilação de prazo por 10 dias.
Intime-se.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
19/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CRISELIDES DA SILVA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio USUCAPIÃO (49) 0800844-50.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme consta dos autos, a parte autora pleiteou a habilitação das pessoas contidas na petição ID 70508008, tendo sido proferido o despacho ID 70588758, que determinou a intimação da parte promovente para dizer se persiste com o pedido ID 70508008, ou deseja alterá-lo, o que não foi feito no processo.
Ainda, o Cartório de Registro de Imóveis de Remígio indicou em resposta, ID 98879169, que o imóvel objeto da lide está inserido no Loteamento Paizinho Bronzeado, que foi adquirido por compra ao Sr.
Francisco de Assis Pereira Gonçalves.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para cumprir o disposto no despacho ID 70588758, bem como promover a citação do proprietário do Loteamento Paizinho Bronzeado, Sr.
Francisco de Assis Pereira Gonçalves, com sua qualificação, ou de seus herdeiros, se já falecido, em 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
21/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:56
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 08:05
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:57
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio USUCAPIÃO (49) 0800844-50.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de inteiro teor do Loteamento Paizinho Bronzeado, bem como promover a citação dos herdeiros do proprietário de tais imóveis, em caso de morte, no prazo de 20 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
07/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:07
Decorrido prazo de CRISELIDES DA SILVA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio USUCAPIÃO (49) 0800844-50.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para promover a citação do proprietário do Loteamento Paizinho Bronzeado, no prazo de 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
04/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de CRISELIDES DA SILVA SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
20/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio USUCAPIÃO (49) 0800844-50.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizerem acerca dos documentos juntados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
14/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:36
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 08:33
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:05
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 04:37
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de CRISELIDES DA SILVA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCUS MANOEL DE MACEDO SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCUS MANOEL DE MACEDO SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:01
Decorrido prazo de MARTINHO JOSE DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:01
Decorrido prazo de CRISELIDES DA SILVA SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARTINHO JOSE DOS SANTOS (*94.***.*23-72) e outro.
-
07/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801805-79.2017.8.15.2001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Jose Pires Sobrinho Neto
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2017 12:54
Processo nº 0807904-83.2022.8.15.2003
Banco Itaucard S.A.
Ana Marcya Coutinho de Almeida
Advogado: Alissa Rodrigues Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2022 16:07
Processo nº 0840342-71.2022.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Pedro Henryque Pereira da Silva
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2022 14:39
Processo nº 0802874-11.2022.8.15.0211
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Alves da Silva Queiroz
Advogado: Diorgennes Kaio Xavier da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2022 15:57
Processo nº 0861666-93.2017.8.15.2001
Thelma Maria Batista
Espolio Rosandro Aranha Montenegro
Advogado: Rodrigo Cunha Peres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2023 13:29