TJPB - 0832264-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GUEDES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 07:27
Juntada de informação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0832264-54.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos] AUTOR: PEDRO HENRIQUE GUEDES PEREIRA REU: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
DECURSO DO PRAZO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, III, §1º, DO CPC.
O abandono da causa, pela ausência de prática de atos cabíveis ao interessado, acarreta a extinção do feito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por PEDRO HENRIQUE GUEDES PEREIRA, devidamente qualificado, em face EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA, também regularmente qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial de Id 74515508.
No curso do procedimento, foi determinada a intimação do autor da ação, pessoalmente, para impulsionar o feito (Id 102686439).
Intimado por mandado, não promoveu as diligências necessárias ao impulsionamento do feito.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC, extingue-se o processo por abandono da causa se a parte, intimada pessoalmente, deixar transcorrer o prazo sem promover impulso processual: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso concreto, o promovente foi intimado pessoalmente e não promoveu as diligências necessárias ao impulsionamento do feito, deixando decorrer o prazo sem manifestação.
Ressalte-se a desnecessidade de intimação da parte contrária para se pronunciar acerca do abandono da causa (art. 485, § 6º, do CPC), haja vista que não integrou a relação processual.
Isto posto, nos termos do art. 485, III, e §1º, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo autor, observada a gratuidade judiciária concedida em seu favor.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos de imediato, resguardado o desarquivamento a pedido da parte interessada.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
16/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:32
Determinado o arquivamento
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16/01/2025 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/01/2025 17:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GUEDES PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/10/2024 14:33
Determinada diligência
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21/10/2024 14:33
Outras Decisões
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18/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:39
Juntada de informação
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10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GUEDES PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832264-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 92924554, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário - 
                                            
22/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/07/2024 13:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
26/06/2024 11:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/06/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE GUEDES PEREIRA - CPF: *02.***.*06-61 (AUTOR)
 - 
                                            
20/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2024 15:41
Juntada de informação
 - 
                                            
27/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
 - 
                                            
13/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
 - 
                                            
11/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
09/02/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/02/2024 10:12
Determinada diligência
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07/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2024 11:17
Juntada de informação
 - 
                                            
28/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
 - 
                                            
23/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
 - 
                                            
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832264-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta/AR de citação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
17/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/10/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2023 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO HENRIQUE GUEDES PEREIRA - CPF: *02.***.*06-61 (AUTOR).
 - 
                                            
16/07/2023 09:04
Deferido o pedido de
 - 
                                            
14/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2023 12:26
Determinada diligência
 - 
                                            
03/07/2023 18:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2023 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO HENRIQUE GUEDES PEREIRA (*02.***.*06-61).
 - 
                                            
11/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
11/06/2023 19:02
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
09/06/2023 00:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
09/06/2023 00:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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