TJPB - 0812942-29.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de JACOLINO FERREIRA NUNES em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de RISOLENE SILVA DE BARROS em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:46
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 16:07
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:03
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos infringentes
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19/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812942-29.2015.8.15.2001 EMBARGANTE: JACOLINO FERREIRA NUNES, RISOLENE SILVA DE BARROS EMBARGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por JACOLINO FERREIRA NUNES E RISOLENE SILVA DE BARROS contra RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, visando impugnar a execução movida contra eles e obter efeito suspensivo.
Alega a parte embargante que houve erro de interpretação na decisão impugnada, o que resultou em erro material.
O embargante inicialmente obteve êxito no agravo de instrumento ao utilizar fundamentos inapropriados ao caso, conforme admitido na peça processual.
Contudo, a decisão que deferiu os embargos de declaração do embargado Ricardo Nascimento Fernandes confirmou a manutenção da justiça gratuita, contrariando o entendimento anterior que tentava impugnar tal benefício.
O embargado, por sua vez, opôs Embargos de Declaração com Efeito Modificativo, argumentando que houve erro material na decisão, pois a impugnação à justiça gratuita havia sido indeferida, e não deferida, como constava na decisão embargada.
Em suas palavras: "A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA FORA ABSOLUTAMENTE INDEFERIDA, ao contrário do que pretende a decisão ora recorrida." Além disso, o embargado destaca que a ação tramita desde 2015, há mais de nove anos, sem um desfecho definitivo, e requer o julgamento do mérito para evitar maior delonga processual.
Diante disso, requer que o Juízo reconheça o erro material, esclarecendo que a justiça gratuita foi deferida, e proceda ao julgamento do mérito da execução, diante da maturidade da ação.
Intimada, a parte embargada arguiu rediscussão do mérito da decisão e requereu a improcedência do recurso, ID 101532212.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar se o juiz ou tribunal”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão o embargante.
Senão vejamos.
O pronunciamento de ID 99286160, decidiu que: Portanto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não ocorrer omissão alegada, devendo a decisão permanecer nos termos que foi lançada.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15072116584769000000001662467 Embargos a Execução - JACOLINO E ROSALINA Outros Documentos 15072116062612600000001662481 Doc Outros Documentos 15072116064439400000001662492 Doc Outros Documentos 15072116065741500000001662498 Doc Outros Documentos 15072116071116900000001662504 Doc Outros Documentos 15072116072748600000001662509 Doc Outros Documentos 15072116074189700000001662516 Doc Outros Documentos 15072116075829800000001662524 Doc Outros Documentos 15072116081720500000001662537 1 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116084549800000001662549 33 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116090818400000001662557 35 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116093884100000001662565 37 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116120030200000001662613 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15072116250512300000001662840 433 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116253475000000001662844 435 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116260036300000001662847 443 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116262530900000001662851 453 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116265168900000001662865 474 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116272270000000001662873 478 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116275046700000001662881 487 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116281296100000001662888 492 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116283971100000001662901 498 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116290222800000001662909 501 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116294689200000001662923 504 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116301577200000001662936 506 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116304729600000001662947 508 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116311077300000001662957 511 Processo-0078900-40 Outros 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Outros Documentos 15072116392419500000001663142 654 Processo-0078900-40 Outros Documentos 15072116394581000000001663150 Doc. 06 - Sentença - acordo Outros Documentos 15072116401068700000001663160 Doc. 08 - ASDEF Outros Documentos 15072116425035900000001663218 Doc. 09 - ASDEF - Balcão Jurídico Outros Documentos 15072116432065400000001663222 Doc. 10 - Estatuto Outros Documentos 15072116512552000000001663392 Doc. 11 - ASDEF - Diretoria Outros Documentos 15072116515328800000001663400 Doc. 12 - contrato de honorários Outros Documentos 15072116524794900000001663420 Doc. 13 - Procuração pública firmada a rogo Outros Documentos 15072116531418900000001663438 Doc. 14 - segundo contrato de honorários Outros Documentos 15072116535071500000001663455 Doc. 15 - ata da audiência de instrução Outros Documentos 15072116541654500000001663466 Doc. 16 - audiência - regularização de representação Outros Documentos 15072116544892700000001663487 Doc. 17 - Ata de audiência inaugural realizada dia 26.07.13 Outros Documentos 15072116553472000000001663496 Doc. 18 - Prestação de contas Outros Documentos 15072116560334000000001663501 Petição Inicial Petição Inicial 15072117060180000000001663595 Despacho Despacho 15073018244130900000001719665 Certidão Certidão 15073018342858100000001719716 Despacho Despacho 15080317435856700000001733787 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 15080612220344200000001748915 OAB - INTERVENÇÃO HONORÁRIOS - Ricardo Fernandes - Embargos Memorial 15080612193734100000001748936 OAB - Procuração OAB (Dr Procuração 15080612201633100000001748942 OAB - INTERVENÇÃO - RICARDO FERNANDES DOCS1 Outros Documentos 15080612211013000000001748951 Mandado Mandado 15080317435856700000001733787 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 15081719063384400000001803864 38 - DESPACHO DE RITA - SOBRE BLOQUEIO DE VALORES Informações Prestadas 15081718333987400000001804069 37 - DESPACHO DA MAGISTRADA PARA EXCLUIR O AUTOR DO PROCESSO Documento Prova Emprestada 15081718341452300000001804071 36.1 PROVA DO BLOQUEIO JUDICIAL - SEQ. 431.pdf Informações Prestadas 15081718342517300000001804072 36 - PETIÇÃO DO AUTOR PARA PERMANECER NO PROCESSO - SEQ Documento Prova Emprestada 15081718354013500000001804076 35 - REQ DO PROCURADOR DE JACOLINO PARA EXCLUSAO DO AUTO - SEQ. 426 - CERTIDÃO.pdf Documento Prova Emprestada 15081718354500800000001804078 34 - ALVARÁ DO DIA 16.06.2015 Documento Prova Emprestada 15081718363053800000001804089 33.1 PROVA DO BLOQUEIO JUDICIAL - SEQ. 431 Informações Prestadas 15081718392572500000001804116 33 - JUNTADA DE PETIÇÃO DEMONSTRANDO BLOQUEIO JUDICIAL - seq 430 Protocolo Informações Prestadas 15081718393253500000001804117 32 - GUIA DE DEPOSITO DE 30.000,00 EM 15.07.2015 Informações Prestadas 15081718393499400000001804118 31.1 CERT.
NASC.
FILIHA DE JAINA E JACOLINO Informações Prestadas 15081718400825000000001804120 31 - DECLARAÇÕES DA SRA JAINA Informações Prestadas 15081718402332800000001804121 30 - DESPACHO DE ANA CLAUDIA MAGALHÃES JACOB SOBRE O PEDIDO DE RETENÇÃO DE 20% DE HONORÁRIOS - SEQ Informações Prestadas 15081718403043400000001804123 29 - REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DO VALOR DE HONORÁRIOS EQUIVALENTE A 20% - SEQ 357 Documento Prova Emprestada 15081718404099900000001804124 28 - REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DO VALOR DE HONORÁRIOS EQUIVALENTE A 20% - SEQ Documento Prova Emprestada 15081718404665000000001804125 27 - PARECER DO MPT PELA LEGALIDADE DO CONTRATO DE HONORÁRIOS EM 20% SEQ Documento Prova Emprestada 15081718405521800000001804126 26 - DETERMINAÇÃO DA MAGISTRADA QUE LIBERA TODO DINHEIRO - SEQ Informações Prestadas 15081718411011200000001804128 25.1 DEPOSITO FEITO PELO MANAIRA SHOPPING NO VALOR DE 300 MIL Informações Prestadas 15081718412730100000001804131 25 - DEPOSITO FEITO PELO MANAIRA SHOPPING NO VALOR DE R$ 300 Informações Prestadas 15081718413184300000001804132 24- NOTIFICAÇÃO AO MPT SOBRE DOCS JUNTADOS - 334 Informações Prestadas 15081718413746400000001804133 23 - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DOS R$ 1.800.000,00 Documento Prova Emprestada 15081718541976800000001804234 22 - PROCURAÇÃO DO SR.
JACOLINO E ESPOSA PARA O SR.
EMERSON Informações Prestadas 15081718422484500000001804137 21 - DEPOSITO DO RECLAMADO NO VALOR DE R$ R$ 1 Documento Prova Emprestada 15081718423739300000001804138 20 - VISTAS DO PEDIDO DE HONORÁRIOS AO MPT Informações Prestadas 15081718424580900000001804140 19. 6 CONTRATO DE RISOLENE E JACOLINO EM 31.07.2014 Documento Prova Emprestada 15081718425729200000001804142 19. 5 CONTRATO DE RISOLENE EM 02.02.2014 Documento Prova Emprestada 15081718434416300000001804162 19.4 CONTRATO DE JACOLINO EM 02.02.2014 Documento Prova Emprestada 15081718440102400000001804166 19.3 CONTRATO DE HON.
EM 20% - RISOLENE EM 20.05.2013 Documento Prova Emprestada 15081718440484200000001804167 19.2 CONTRATO DE JACOLINO EM 20.05.2013 Documento Prova Emprestada 15081718442786300000001804171 19.1 CONTRATO DE RISOLENE EM 25.02.2013 - AL E RI Documento Prova Emprestada 15081718444965300000001804172 19 - PETIÇÃO SOBRE PAGT DE HONORÁRIOS E JUNTADA DE CONTRATOS - SEQ Documento Prova Emprestada 15081718445950100000001804173 18 - TESTEMUNHA DECLARAÇÃO DO SR Documento Prova Emprestada 15081718452118700000001804177 17 - TESTEMUNHA - DECLARAÇÃO DA DRª SUELLEN Documento Prova Emprestada 15081718452893900000001804178 16- TESTEMUNHA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL E CONSELHEIRO DA OAB DR Documento Prova Emprestada 15081718453348900000001804179 14 - AUDIENCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO Documento Prova Emprestada 15081718453721600000001804180 13 - Termos de Promessa de Valor de Compra e Venda de Imóvel para o Sr Documento Prova Emprestada 15081718455058400000001804182 12 -REQ Documento Prova Emprestada 15081718455366200000001804183 11 - REQ Documento Prova Emprestada 15081718460340700000001804184 10 - ATA DE AUDIÊNCIA QUE DEVEIRA HOMOLOGAR O ACORDO Documento Prova Emprestada 15081718460739900000001804185 9 Documento Prova Emprestada 15081718461492500000001804186 9- TERMOS DO ACORDO PETICIONADO PELO RECLAMADO NO VALOR DE R$ 2 Documento Prova Emprestada 15081718462751100000001804187 8 - DESPACHO QUE AGENDOU AUDIENCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Documento Prova Emprestada 15081718462853700000001804188 7 - PETIÇÃO SOBRE ACORDO DE R$ 2 Documento Prova Emprestada 15081718464167100000001804191 6 - 3ª AUDIENCIA COM PROPOSTO DE ACORDO EM 1 Documento Prova Emprestada 15081718464934200000001804192 5- 2ª AUDIENCIA Documento Prova Emprestada 15081718465818400000001804193 4 Documento Prova Emprestada 15081718470380800000001804194 4 - PETIÇÃO JUNTADA DE PROCURAÇÃO PUBLICA E LAUDO MÉDICO DE SANIDADE MENTAL DE JACOLINO - AÇÃO TRABL Documento Prova Emprestada 15081718471108500000001804195 3 - AUDIENCIA INAUGURAL - SEQ Documento Prova Emprestada 15081718472842600000001804197 2.1 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA JACOLINO Informações Prestadas 15081718473842500000001804199 2 - MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO Nº 0078900 Informações Prestadas 15081718481345400000001804203 1 CTPs DE JACOLINO Informações Prestadas 15081718480477300000001804202 1.2 PROCURAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO AUTOR Documento de Comprovação 15081718540705500000001804232 1.1 INICIAL DA REPRESENTAÇÃO NO CNJ - RICARDO X ANA CLAUDIA MAGALHÃES Documento Prova Emprestada 15081718491948200000001804206 1 - PROTOCOLO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR NO CNJ - RICARDO X ANA CLAUDIA MAGALHÃES Documento Prova Emprestada 15081718492604700000001804207 11 - ALAVARÁ DE R$ 30.000, SACADO APÓS DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO Documento Prova Emprestada 15081718494947000000001804208 10 - PROCURAÇÃO E LAUDO MÉDICO SOBRE SANIDADE MENTAL DE JACOLINO- SEQ Documento de Comprovação 15081718495725000000001804210 8 - DECLARAÇÃO DA ASDEF INFORMANDO QUE O AGRAVO NÃO PATROCINA AÇOES PARA TERCEIROS Documento de Comprovação 15081718502422400000001804211 7.1 PROCURAÇÃO JACOLINO EM 25.02.2013 Documento de Comprovação 15081718503474000000001804212 7 - 1ª CONTRATO ENTRE AS PARTES EM 25 Documento de Comprovação 15081718505804100000001804216 6 - TERMO DE DECLARAÇÃO DE DOURACI Documento de Comprovação 15081718510544100000001804219 5 - DECLARAÇÃO DA ASDEF - VISITA DO SR JACOLINO Documento de Comprovação 15081718512875700000001804223 4.
DECLARAÇÃO DA ASDEF INFORMA QUE JACOLINO NAO É SOCIO Documento de Comprovação 15081718510754200000001804220 3 - AUDIENCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO Documento de Comprovação 15081718513219800000001804224 2 - PARECER DO MPT PELA LEGALIDADE DO CONTRATO DE HONORÁRIOS EM 20% SEQ Documento de Comprovação 15081718514697700000001804225 1 - Pedido de liberação de 300 Mil a Magistrada Trabalhista - seq 396 Certidão(1) Documento de Comprovação 15081718515577300000001804226 1 - IMPUGNAÇÃO AO EMBARGOS A EXECUÇÃO - RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 15081718520844000000001804227 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 15081809035224200000001804276 AUDIÊNCIA INAUGURAL DA AÇÃO TRABALHISTA Documento de Comprovação 15081809024370800000001805700 Despacho Despacho 16042014044570900000003494812 Expediente Expediente 16042014044570900000003494812 Expediente Expediente 16042014044570900000003494812 Petição Petição 16070609515037900000001830286 0812942-29 Memorial 16070609513513600000004238008 Petição Petição 16071316440082800000004326703 Jacolino x Ricardo Nascimento - impugnação a assistência Memorial 16071316433017000000004326734 Decisão Decisão 17041819244307500000007301812 Expediente Expediente 17041819244307500000007301812 Expediente Expediente 17041819244307500000007301812 Expediente Expediente 17041819244307500000007301812 Certidão Certidão 17082114330914800000009095226 Certidão de suspeição dos servidores da 2 Vara Cível Outros Documentos 17082114325342600000009095258 Certidão Certidão 17091214310108200000009442973 Ofício nº 104-2017 Pedido de Providências Outros Documentos 17091214304910400000009442979 Despacho Despacho 19051011102334700000020494497 Despacho Despacho 19051011102334700000020494497 Petição Petição 19060519554782200000021163274 Petição Petição 19060520235324300000021163872 Jacolino x Ricardo Nascimento - manifestação quanto a impugnação aos embargos Informações Prestadas 19060520235453900000021164025 Doc. 02 - Acórdão Reclamação CNJ Outros Documentos 19060520235539000000021164026 Doc. 01 - Acórdão TRT Outros Documentos 19060520235633400000021164027 Comunicações Comunicações 19070609494921100000021841805 AVULSA DESAGRAVO. - 0812942-29.2015.8.15.2001 - RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 19070609495040000000021841811 AVULSA DESAGRAVO. - 0812942-29.2015.8.15.2001 - RICARDO X JACOLINO_compressed Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 19070609495135700000021841812 Informações Prestadas Informações Prestadas 19070910465135600000021886027 Jacolino x Ricardo Nascimento - informações ASDEF Informações Prestadas 19070910465260900000021886066 Paraiba Online - Polícia investiga fraudes e golpes em deficientes na Paraíba Documento de Comprovação 19070910465353000000021886067 Operação investiga exploração de deficientes e desvio de R$ 3 milhões Documento de Comprovação 19070910465441000000021886071 MaisPB - Polícia faz operação contra fraude na Asdef Documento de Comprovação 19070910465530900000021886072 Comunicações Comunicações 19071009370802600000021922264 DESAGRAVO Documento de Comprovação 19071009370939000000021922632 Despacho Despacho 20090313581537600000032463484 Despacho Despacho 20090313581537600000032463484 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092817483746600000021886430 Petição - Jacolino x Ricardo Fernandes - manifestação quanto ao desagravo Informações Prestadas 20092817483927100000033299637 Certidão Certidão 20092910171706000000033321776 Petição Petição 21041514422387100000039828744 Petição - Jacolino x Ricardo Fernandes - acórdão TS - embargos Informações Prestadas 21041514422543400000039828749 Acordão - Jacolino x Ricardo Documento de Comprovação 21041514422631000000039828751 Despacho Despacho 22052316143577700000037239960 Expediente Expediente 22052316143577700000037239960 Comunicações Comunicações 22060108480805000000055985295 AVULSA II - 0812942-29.2015.8.15.2001 - RICARDO X JACOLINO 2vcivel Documento de Comprovação 22060108480966000000055985298 sumula 363 Documento de Comprovação 22060108481084300000055985299 SUBSTABELECIMENTO PARA ANA PAULA Documento de Comprovação 22060108481147200000055985305 Informação Informação 22090811502915100000059779659 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618195178400000062042073 Despacho Despacho 23011608211427400000064158174 Expediente Expediente 23011608211427400000064158174 Resposta Resposta 23032217111228800000066766901 Doc. 01 - Processos TJPB Físicos Documento de Comprovação 23032217111311400000066766904 Doc. 02 - Processos TJPB Eletrônicos Documento de Comprovação 23032217111388900000066766906 Doc. 03 - Processos JTPB Físicos Documento de Comprovação 23032217111403100000066766907 Doc. 04 - Processos JFPB Físicos Documento de Comprovação 23032217111416300000066766909 Doc. 05 - Processos JFPB Eletrônicos Documento de Comprovação 23032217111431100000066766911 Doc. 06 - Tabela Fipe - Pajero Dakar Documento de Comprovação 23032217111446000000066766912 Doc. 07 - Declaração bens TSE Documento de Comprovação 23032217111458900000066766913 Informação Informação 23080213213772000000072498694 Despacho Despacho 23111319171046800000077174519 Comunicações Comunicações 23112218250591800000077669450 AVULSA - 0812942-29.2015.8.15.2001 JACOLINO X RICARDO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23112218250617700000077669452 Nota_tecnica_8.2023.pdf GRATUIDADE JUDICIAL Documento de Comprovação 23112218250767200000077670245 Resposta Resposta 23112406072881900000077740091 Informação Informação 24030708044914700000081564458 Comunicações Comunicações 24050718494893800000084632099 0834633-21.2023.8.15.2001 RICARDO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 24050718495252600000084632104 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622365304400000092776383 Decisão Decisão 24092418185179600000093402239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092511213841000000094901505 Intimação Intimação 24092511225588400000094901512 Decisão Decisão 24092418185179600000093402239 Embargos Infringentes Embargos Infringentes 24092611043213200000094966969 EMBARGO DE DECLARAÇÃO - 0812942-29.2015.8.15.2001 RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 24092611043239700000094966970 Comunicações Comunicações 24092711362261500000095041452 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100211405420500000095281732 Intimação Intimação 24100211413422300000095281738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100211405420500000095281732 Petição Petição 24100708330540600000095463815 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24100708330540600000095463815, Ato Ordinatório: 24100211405420500000095281732, Intimação: 24100211413422300000095281738, Ato Ordinatório: 24100211405420500000095281732, Comunicações: 24092711362261500000095041452, Documento de Comprovação: 24092611043239700000094966970, Embargos Infringentes: 24092611043213200000094966969, Decisão: 24092418185179600000093402239, Intimação: 24092511225588400000094901512, Ato Ordinatório: 24092511213841000000094901505] -
18/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:37
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 11:37
Determinada diligência
-
18/02/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0812942-29.2015.8.15.2001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JACOLINO FERREIRA NUNES, RISOLENE SILVA DE BARROS EMBARGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte embargante, para no prazo de cinco dias, responder aos embargos de declaração.
Advogado: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS OAB: PB11974 Endereço: desconhecido Advogado: RODRIGO MENEZES DANTAS OAB: PB12372 Endereço: Praça da Independência, 18, sal 207/209, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-544 Advogado: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES OAB: PB15645 Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 438, SALA 110, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 Advogado: ANA PAULA GOUVEIA LEITE OAB: PB20222 Endereço: Rua Vicente Jardim_**, 131, ESCRITORIO, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-770 João Pessoa, 2 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
02/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
26/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812942-29.2015.8.15.2001 EMBARGANTE: JACOLINO FERREIRA NUNES, RISOLENE SILVA DE BARROS EMBARGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES DECISÃO Trata-se estes autos de Embargos a Execução movidos por Jacolino Ferreira Nunes em face de Ricardo Nascimento Fernandes.
O processo principal associado, Execucao de Titulo Extrajudicial 0806833-96.2015.8.15.2001, encontra-se aguardando pagamento das custas pelo exequente, conforme recente decisão do Tribunal de Justica que, reformando decisão deste Juizo, indeferiu a gratuidade e determinou o recolhimento das custas iniciais. ( ID 76463271 dos autos associados).
Em razão disso, aguarde estes autos em cartório até o andamento da execução em anexo, pendente de recolhimento das custas iniciais para seu prosseguimento, o que pode tornar prejudicada a análise deste feito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24082818034376500000093402239, Provimento Correcional automático: 24081622365304400000092776383, Documento de Comprovação: 24050718495252600000084632104, Comunicações: 24050718494893800000084632099, Informação: 24030708044914700000081564458, Documento de Comprovação: 23112218250617700000077669452, Comunicações: 23112218250591800000077669450, Despacho: 23111319171046800000077174519, Informação: 23080213213772000000072498694, Documento de Comprovação: 23032217111458900000066766913] -
25/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:18
Outras Decisões
-
24/09/2024 18:18
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:36
Juntada de provimento correcional
-
15/06/2024 23:49
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 23:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:49
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:04
Juntada de informação
-
24/11/2023 06:07
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2023 18:25
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 00:51
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812942-29.2015.8.15.2001 EMBARGANTE: JACOLINO FERREIRA NUNES, RISOLENE SILVA DE BARROS EMBARGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES DESPACHO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ID 70771694, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23080213213772000000072498694, Documento de Comprovação: 23032217111458900000066766913, Documento de Comprovação: 23032217111446000000066766912, Documento de Comprovação: 23032217111431100000066766911, Documento de Comprovação: 23032217111416300000066766909, Documento de Comprovação: 23032217111403100000066766907, Documento de Comprovação: 23032217111388900000066766906, Documento de Comprovação: 23032217111311400000066766904, Resposta: 23032217111228800000066766901, Expediente: 23011608211427400000064158174] -
13/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:17
Determinada diligência
-
02/08/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 13:21
Juntada de informação
-
11/04/2023 16:56
Decorrido prazo de Rodrigo Menezes Dantas em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:52
Decorrido prazo de Rodrigo Menezes Dantas em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:11
Juntada de Petição de resposta
-
02/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 18:19
Juntada de provimento correcional
-
08/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:50
Juntada de informação
-
01/06/2022 08:48
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/09/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/09/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2019 10:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/07/2019 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:25
Decorrido prazo de RISOLENE SILVA DE BARROS em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 03:25
Decorrido prazo de JACOLINO FERREIRA NUNES em 03/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 14:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 14:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 01:27
Decorrido prazo de THIAGO LEITE FERREIRA em 29/05/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 00:35
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 18/05/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2017 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 15:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2016 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2016 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2016 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2016 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2015 14:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2015 00:10
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 27/08/2015 23:59:59.
-
18/08/2015 09:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/08/2015 19:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/08/2015 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2015 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2015 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 18:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 18:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2015 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 18:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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