TJPB - 0849151-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849151-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O valor atribuído à causa na Petição Inicial foi de R$ 22.044,50.
Em virtude de sentença de extinção do feito, a parte autora, inconformada, interpôs Recurso Inominado, pelo qual foi intimada para demonstração documental de hipossuficiência financeira, em 10 dias, para avaliação de deferimento de gratuidade judiciária, ou para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do preparo recursal.
No prazo, apresentou pagamento de preparo recursal com valor base de R$ 1.000,00.
Por tal razão, não tendo havido o pagamento correto do preparo recursal no prazo assinalado, dou por deserto o Recurso Inominado, deixando de recebê-lo.
Intimem-se as partes e em seguida, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:18
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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21/02/2024 18:06
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 18:06
Não recebido o recurso de MARIA ZILDILENE DUARTE NASCIMENTO - CPF: *97.***.*95-91 (REU).
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08/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
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06/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0849151-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 10:07
Determinada diligência
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19/12/2023 07:54
Conclusos para despacho
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA ZILDILENE DUARTE NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:22
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0849151-16.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/11/2023 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2023 22:00
Conclusos para despacho
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25/11/2023 22:00
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2023 14:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0849151-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se conforme despacho proferido pelo Juiz leigo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
20/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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19/11/2023 13:09
Juntada de Decisão
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13/11/2023 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/11/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 07:55
Conclusos para despacho
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31/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 21:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2023 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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