TJPB - 0820883-30.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820883-30.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO JERONIMO COSTA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 23 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2025 19:07
Determinada diligência
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29/07/2025 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:20
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:16
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 08:18
Determinada diligência
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18/03/2025 08:18
Indeferido o pedido de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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10/12/2024 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820883-30.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte interessada para tomar conhecimento do envio de alvará judicial ao B.B, cabendo a parte acompanhar o pagamento junto às instituições, em seguida fiz os autos conclusos, conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:08
Juntada de Alvará
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29/11/2024 14:01
Juntada de Alvará
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26/11/2024 11:08
Determinada diligência
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26/11/2024 11:08
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:11
Juntada de Petição de informação
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14/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820883-30.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida/executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme informado na petição de ID 93741460, no valor de R$ 79.696,34 (setenta e nove mil seiscentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos).
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:47
Juntada de Informações
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12/08/2024 08:05
Juntada de Alvará
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12/08/2024 08:05
Juntada de Alvará
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24/07/2024 12:38
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
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14/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de informação
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05/06/2024 13:44
Juntada de Petição de informação
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28/05/2024 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820883-30.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença de ID 88837567, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:43
Juntada de Informações
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23/05/2024 16:32
Juntada de Alvará
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23/05/2024 16:32
Juntada de Alvará
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07/05/2024 10:59
Determinada diligência
-
07/05/2024 10:59
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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15/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:42
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820883-30.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO JERONIMO COSTA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Diante do que se argumenta no ID 86776910, reexpeça-se o alvará judicial de ID 85902587.
Intime-se o Promovente, por seus advogados, se manifestar acerca do depósito judicial de ID 87063125.
João Pessoa, 02 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
05/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:45
Determinada diligência
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01/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:43
Juntada de Petição de informação
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07/03/2024 11:22
Juntada de Petição de informação
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28/02/2024 15:51
Juntada de Petição de informação
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27/02/2024 00:37
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820883-30.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO JERONIMO COSTA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 84206577, determinando a expedição dos alvarás, na forma requerida.
Encaminhados os alvarás ao banco, intime-se a Ré/Executada para comprovar o depósito judicial das parcelas seguintes, em 10 dias.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/02/2024 11:53
Juntada de Informações
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21/02/2024 18:46
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 18:46
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 18:46
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 19:35
Determinada diligência
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16/02/2024 19:35
Expedido alvará de levantamento
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31/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2023 12:13
Juntada de Petição de informação
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23/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820883-30.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO JERONIMO COSTA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Com amparo no art. 916 do CPC, defiro o pedido da Executada, no tocante ao parcelamento da dívida em 06 (seis) parcelas.
Intime-se a Executada para efetuar o depósito judicial de 30% do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias.
As demais parcelas deverão ser depositadas mensalmente em Juízo 30 dias após o depósito anterior.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 16 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/11/2023 15:51
Determinada diligência
-
16/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
06/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:38
Juntada de Petição de informação
-
25/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:29
Juntada de Petição de informação
-
27/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:49
Determinada diligência
-
08/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JERONIMO COSTA em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 02:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JERONIMO COSTA em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 15:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/02/2020 03:02
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 03:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JERONIMO COSTA em 11/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 09:54
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/04/2019 11:48
Conclusos para julgamento
-
26/04/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/07/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 18:39
Conclusos para julgamento
-
07/06/2017 18:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 01:13
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 02/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 01:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JERONIMO COSTA em 27/04/2017 23:59:59.
-
09/04/2017 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2017 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 18:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2016 00:06
Decorrido prazo de ALUSKA SURAMMA CORDEIRO SILVA em 21/10/2016 23:59:59.
-
21/10/2016 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2016 15:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/09/2016 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2016 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 15:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2016 08:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 00:04
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 10/03/2016 23:59:59.
-
10/03/2016 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2016 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/02/2016 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2016 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/12/2015 10:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2015 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2015 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2015 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2015 09:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
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Ativo
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04/09/2015
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08/09/2025
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R$ 0,00
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