TJPB - 0835081-72.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:37
Juntada de
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 11:48
Juntada de
-
17/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
13/01/2025 11:17
Determinada diligência
-
06/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835081-72.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 82909159, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835081-72.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID82909159, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835081-72.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:44
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de SUELENA RIBEIRO DE ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
09/09/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 08:13
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:16
Juntada de Informações prestadas
-
04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
-
06/10/2022 02:17
Decorrido prazo de THIAGO MENDES DINIZ em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ISABELLE FREIRE DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:09
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 03:32
Decorrido prazo de SUELENA RIBEIRO DE ARAUJO em 14/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:19
Juntada de Certidão de intimação
-
20/01/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/07/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/08/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 09:22
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2018 18:03
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2018 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2017 18:10
Juntada de Ofício
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/01/2016 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2016 16:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2015 13:33
Expedição de Mandado.
-
18/12/2015 13:29
Juntada de Ofício
-
18/12/2015 13:29
Juntada de Ofício
-
18/12/2015 13:29
Juntada de Ofício
-
18/12/2015 13:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2015 12:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2015 12:49
Juntada de documento ofício
-
18/12/2015 12:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2015 12:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2015 12:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2015 12:20
Juntada de Ofício
-
17/12/2015 17:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2015 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2015 18:29
Juntada de
-
14/12/2015 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2015 14:10
Conclusos para decisão
-
08/12/2015 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2015
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859164-74.2023.8.15.2001
Andre Pessoa Vicente
Pij Negocios de Internet LTDA
Advogado: Gabriela Mascarenhas Fiuza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 15:49
Processo nº 0860873-52.2020.8.15.2001
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Maria Betania Leandro Lucena de Abreu Li...
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2020 14:50
Processo nº 0861259-77.2023.8.15.2001
Hellen Viveiros Santos da Silva
Expresso Guanabara S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 10:33
Processo nº 0848363-36.2022.8.15.2001
Televisao Cabo Branco LTDA
Sonho Mais Comercio de Moveis e Decoraco...
Advogado: Rogerio Magnus Varela Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2022 14:59
Processo nº 0802528-24.2019.8.15.2003
Fabiana Francisca Gomes
Joriedson Soares dos Santos
Advogado: Rayana Gomes de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2019 14:26