TJPB - 0860873-52.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 12:50
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:48
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:16
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0860873-52.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Não existem, no processo, valores a serem liberados em favor do credor, conforme despacho id 98460142.
Consulte-se, pelo Cartório Unificado, a existência de bens do devedor junto ao RENAJUD e INFOJUD.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/02/2025 11:40
Juntada de informação
-
11/02/2025 11:37
Juntada de informação
-
31/01/2025 12:19
Juntada de informação
-
29/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:20
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte credora, para requerer medida efetiva à satisfação do crédito e conclusão do processo, em 10 dias. -
26/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 20:24
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:02
Determinada diligência
-
19/08/2024 11:02
Deferido o pedido de
-
15/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860873-52.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, apesar de adotada a ferramenta de repetição diária ('teimosinha"), observou-se o bloqueio de valor irrisório, que não representa 1% do débito a saldar, conforme extrato anexo.
INTIME-SE a parte credora, para requerer medida efetiva à satisfação do crédito e conclusão do processo, em 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 02 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/08/2024 14:38
Outras Decisões
-
30/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 09:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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23/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860873-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 10:04
Juntada de Informações prestadas
-
12/09/2023 02:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:01
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:39
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2022 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2022 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2022 15:18
Deferido o pedido de
-
23/04/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2021 23:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 04:39
Decorrido prazo de MARIA BETANIA LEANDRO LUCENA DE ABREU LIMA em 29/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 19:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/09/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 21:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 21:25
Transitado em Julgado em 12/09/2021
-
10/09/2021 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2021 03:10
Decorrido prazo de MARIA BETANIA LEANDRO LUCENA DE ABREU LIMA em 06/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 01:12
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 16:23
Juntada de diligência
-
09/08/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 13:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:43
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA BETANIA LEANDRO LUCENA DE ABREU LIMA em 16/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 23:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/04/2021 21:40
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:37
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 11:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 19:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (01.***.***/0001-08).
-
17/12/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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