TJPB - 0848363-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:48
Determinada diligência
-
28/07/2025 19:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de SONHO MAIS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 14:54
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0848363-36.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida pela TELEVISAO CABO BRANCO LTDA em face de SONHO MAIS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI, fundada em título executivo extrajudicial prescrito.
Citada, a parte ré não ofertou embargos ou prestou informações acerca de pagamento da dívida, motivo pelo qual DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 e seguintes do CPC.
Nestes termos, a conduta até então apurada se enquadra na previsão descrita no art. 701, §2º, do CPC/2015, de maneira que deverá ser constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Assim, com fulcro no art. 702, § 8º, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente demanda.
Condeno o promovido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.
P.R.I.
CERTIFICADO o trânsito em julgado e não havendo modificação, EVOLUA-SE a Classe Processual para Cumprimento de Sentença e, não havendo demais requerimentos, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:09
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONHO MAIS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REU) e TELEVISAO CABO BRANCO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
10/02/2025 16:09
Decretada a revelia
-
10/02/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848363-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a ausência de apresentação de defesa do promovido.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de SONHO MAIS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848363-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:56
Determinada diligência
-
05/07/2024 09:56
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848363-36.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a qualidade de sócio administrador do Sr.
João Carlos Silvino da empresa promovida, para fins de análise do pedido de citação da ré em nome do sócio.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
23/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848363-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TELEVISAO CABO BRANCO LTDA (08.***.***/0001-88).
-
16/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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