TJPB - 0816597-09.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816597-09.2015.8.15.2001 AUTOR: MANOEL FRANKLIN DE MACEDO REU: EZENTIS-SERVIÇOS, ENGENHARIA E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÕES S/A, JSL LOCACOES LTDA., SILLAS DE SOUZA MONTEIRODENUNCIADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial, requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/09/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:07
Decorrido prazo de Custódio Victor Angelo Costa em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:07
Decorrido prazo de LEANDRO MARCANTONIO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:07
Decorrido prazo de JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:57
Decorrido prazo de FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS em 08/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:56
Decorrido prazo de MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 07:44
Remessa CEJUSC
-
20/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:39
Juntada de informação
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19/07/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 10:12
Juntada de informação
-
13/05/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/07/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 16:42
Audiência instrução e julgamento realizada para 02/07/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
02/07/2019 01:21
Decorrido prazo de MANOEL FRANKLIN DE MACEDO em 01/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2019 00:21
Decorrido prazo de JSL LOCACOES LTDA. em 07/06/2019 23:59:59.
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01/06/2019 01:01
Decorrido prazo de EZENTIS-SERVIÇOS, ENGENHARIA E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÕES S/A em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:58
Decorrido prazo de EZENTIS-SERVIÇOS, ENGENHARIA E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÕES S/A em 31/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 10:35
Juntada de Petição de informação
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21/05/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 17:16
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 17:09
Audiência instrução e julgamento designada para 02/07/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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27/08/2018 16:24
Conclusos para despacho
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29/06/2018 00:13
Decorrido prazo de Custódio Victor Angelo Costa em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DA COSTA FRANCO em 28/06/2018 23:59:59.
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26/06/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 14:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/06/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2017 14:27
Juntada de Certidão
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30/06/2017 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2017 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2017 11:00
Conclusos para despacho
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15/03/2017 00:20
Decorrido prazo de MANOEL FRANKLIN DE MACEDO em 14/03/2017 23:59:59.
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02/03/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/03/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2017 19:00
Juntada de Certidão
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15/04/2016 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/03/2016 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2016 00:21
Decorrido prazo de JSL LOCACOES LTDA. em 29/02/2016 23:59:59.
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01/03/2016 00:09
Decorrido prazo de SILLAS DE SOUZA MONTEIRO em 29/02/2016 23:59:59.
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12/02/2016 11:31
Conclusos para despacho
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12/02/2016 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2016 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2015 00:01
Decorrido prazo de SEICOM - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A. em 15/12/2015 23:59:59.
-
30/11/2015 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2015 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2015 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2015 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2015 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2015 21:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2015 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2015
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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