TJPB - 0809019-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 20:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VITORIANO DOS SANTOS LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809019-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de VITORIANO DOS SANTOS LIMA em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de VITORIANO DOS SANTOS LIMA em 07/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 10:03
Outras Decisões
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de VITORIANO DOS SANTOS LIMA em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 21:34
Conclusos para despacho
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26/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809019-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 23:27
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 00:57
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de VITORIANO DOS SANTOS LIMA em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:54
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de VITORIANO DOS SANTOS LIMA em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de VITORIANO DOS SANTOS LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 20:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de VITORIANO DOS SANTOS LIMA em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 13:35
Deferido em parte o pedido de FABIANA ANDRE CRUZ - CPF: *94.***.*06-38 (REQUERENTE)
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24/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
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09/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 14:57
Outras Decisões
-
10/08/2022 05:58
Decorrido prazo de VITORIANO DOS SANTOS LIMA em 09/08/2022 23:59.
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27/07/2022 18:03
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
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30/05/2022 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2022 17:46
Conclusos para despacho
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07/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 05:04
Decorrido prazo de VITORIANO DOS SANTOS LIMA em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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