TJPB - 0847815-79.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIUZA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de RADIAL - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da designação da perícia para o dia 03/02/2025 às 17h30, conforme petição acostada no ID 105148181.
Ver item 5 do despacho de ID 81524948. -
13/01/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da promovida para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais (ID 99807640), no prazo de 15 dias.
Ver despacho de ID 81524948 e 98318669. -
19/11/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de RADIAL - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Intimação das partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
Ver despacho de ID 81524948. -
07/10/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2024 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0847815-79.2020.8.15.2001 AUTOR: ALEXANDRE FIUZA DE CARVALHO REU: RADIAL - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Em vista da inércia do perito anteriormente nomeado destituo-o do encargo nestes autos.
Em substituição, nomeio a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita em contabilidade, cadastrada perante este Juízo, para realizar a perícia requerida neste processo, a qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o(a) perito, por meio eletrônico, observando os dados a seguir: Telefone: 83 99103-5985 E-mail: [email protected] No mais, cumpra-se integralmente as demais determinações do despacho de ID 81524948.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 08:40
Determinada diligência
-
14/08/2024 08:40
Nomeado perito
-
27/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIUZA DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847815-79.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para que junte aos autos os documentos, conforme requerido na petição de ID 55998548, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FILLIPE SILVA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIUZA DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:19
Decorrido prazo de RADIAL - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0847815-79.2020.8.15.2001 AUTOR: ALEXANDRE FIUZA DE CARVALHO REU: RADIAL - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO O Promovente em sede de especificação de provas requereu a produção de prova documental e audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas (ID 55998548) e a Promovida, requereu prova perícia contábil (ID 55326597).
Tendo em vista que os referidos pedidos não foram apreciados, converto o julgamento em diligência para DEFERIR a prova documental requerida pelo Promovente, bem como a prova pericial pretendida.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados, determinando o prazo de 15 dias para que o Promovente junte aos autos os documentos , conforme requerido na petição de ID 55998548.
No mais, NOMEIO, FILLIPE SILVA DOS SANTOS, perito contábil cadastrado perante o TJPB, para realizar a perícia requerida nestes autos, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o perito, preferencialmente por meio eletrônico, observando os seguintes dados: - Endereço: Rua Tiradentes, 361, Oitizeiro, João Pessoa-PB - CEP 58087-130 - E-mail: [email protected] - Telefone: 98724-3099 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE a Promovida, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e junta a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Deixo para apreciar o pedido de audiência de instrução, após ter sido efetuada a perícia.
João Pessoa, 08 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/11/2023 16:04
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIUZA DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 01:29
Decorrido prazo de RADIAL - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2021 03:27
Decorrido prazo de RADIAL - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2021 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIUZA DE CARVALHO em 26/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 16:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE FIUZA DE CARVALHO - CPF: *01.***.*94-67 (AUTOR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/11/2020 23:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIUZA DE CARVALHO em 29/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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