TJPB - 0805131-31.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:16
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2025 13:16
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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02/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0805131-31.2023.8.15.2003 AUTOR: LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
INTIME a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos informando se ainda possui interesse na continuidade da lide e, em caso positivo, apresentar justificativa plausível para seu não comparecimento à perícia designada.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:15
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0805131-31.2023.8.15.2003 AUTOR: LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do expert nos autos (ID: 102092282), NOMEIO como perito EDILBERTO NUNES PEREIRA FILHO Cirurgião-dentista/Cirurgião Bucomaxilofacial, Endereço: Denise Alves de Medeiros, 180, Apto 601-1B, Sandra Cavalcante, Campina Grande/PB, 58410-743, Telefone: (83) 99961-0129, Email: [email protected], para realizar a perícia deste processo.
Nos termos do art. 465, § 1°, I, II e III do C.P.C., INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de quinze dias: I) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicarem assistente técnico e III) apresentarem quesitos.
Ante a apresentação de proposta de honorários, INTIME a parte promovida para, em 10 (dez) dias, providenciar o depósito judicial dos valores indicados pelo perito, em conta vinculada a este Juízo e processo.
Comprovado o pagamento dos honorários, independente de nova conclusão, INTIME o perito dando-lhe ciência da nomeação, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da realização da perícia.
E, para indicar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de trinta dias, para que sejam efetivadas as devidas intimações das partes, advogados e assistentes.
Informado dia, hora e local, independente de nova conclusão, intimem as partes, advogados e assistentes para ciência.
A autora deve ser intimada pessoalmente (por mandado) e por advogado.
No mandado da autora fazer constar a advertência que a ausência, sem justificativa, à perícia será interpretado como falta de interesse na prova e haverá a preclusão na produção da mesma.
Nessa data, INTIMEI as partes, por seus advogados, desta decisão, via diário eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 17 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:17
Determinada diligência
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17/10/2024 19:17
Nomeado perito
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16/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0805131-31.2023.8.15.2003 AUTOR: LAIS REGINA CECÍLIA DE SOUSA LUIS RÉU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos, etc.
Considerando o pedido de designação de perícia técnica pelo promovido e, tendo em vista, que este Juízo já procedeu com a nomeação de um expert para o caso em tela, INTIME o perito cadastrado como terceiro interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da petição apresentada pela promovida constante no ID: 89572768, haja vista que não fora oportunizado prazo para sua manifestação a respeito de tal petitório.
CUMPRA.
João Pessoa, 09 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:43
Determinada diligência
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12/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº 0805131-31.2023.8.15.2003 AUTOR: LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Diante do que restou decidido no julgamento do Agravo de Instrumento retro, INTIMEM os litigantes, por advogados, para, em até quinze dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C.): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C.), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C.); c) esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C.); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, C.P.C.), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, C.P.C.), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Após o decurso do prazo ou sem a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C.) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C.).
Publicada eletronicamente.
CUMPRA.
João Pessoa, 24 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
24/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:19
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0805131-31.2023.8.15.2003 AUTOR: LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Intimem as partes para ciência e cumprimento acerca do que restou determinado no Agravo de Instrumento (ver decisão de ID: 91955373.
Após, conclusos para deliberações.
CUMPRA.
João Pessoa, 12 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 21:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2024 08:36
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2024 01:47
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0805131-31.2023.8.15.2003 AUTOR: LAÍS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS RÉU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
O Juízo indicou quatro novos profissionais dentre aqueles constantes na base de dados do TJ/PB, os quais embora devidamente intimados, não manifestaram interesse em assumir o encargo de perito nos presentes autos.
Nesse cenário, visando a celeridade processual, NOMEIO como perito EDILBERTO NUNES PEREIRA FILHO Cirurgião-dentista/Cirurgião Bucomaxilofacial, Endereço: Denise Alves de Medeiros, 180, Apto 601-1B, Sandra Cavalcante, Campina Grande/PB, 58410-743, Telefone:(83) 99961-0129, Email:[email protected] para realizar a perícia deste processo.
INTIME dando-lhe ciência de sua nomeação e para que diga, em até 05 (cinco) dias (C.P.C., §2º do art. 465): i) se aceita o encargo ii) proposta de honorários; e iii) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do art. 465, §2°, do C.P.C.
Nos termos do art. 465, § 1°, I, II e III do C.P.C., INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de quinze dias: I) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicarem assistente técnico e III) apresentarem quesitos.
Apresentada proposta de honorários, INTIME a parte promovida para, em 10 (dez) dias, providenciar o depósito judicial dos valores indicados pelo perito, em conta vinculada a este Juízo e processo.
Comprovado o pagamento dos honorários, independente de nova conclusão, INTIME o perito dando-lhe ciência da nomeação, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da realização da perícia.
E, para indicar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de trinta dias, para que sejam efetivadas as devidas intimações das partes, advogados e assistentes.
Informado dia, hora e local, independente de nova conclusão, intimem as partes, advogados e assistentes para ciência.
A autora deve ser intimada pessoalmente (por mandado) e por advogado.
No mandado da autora fazer constar a advertência que a ausência, sem justificativa, à perícia será interpretado como falta de interesse na prova e haverá a preclusão na produção da mesma.
Nessa data, INTIMEI as partes, por seus advogados, desta decisão, via diário eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 03 de março de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 20:41
Nomeado perito
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28/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO ANSELMO SILVEIRA BRANDAO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 01:41
Decorrido prazo de BIANCA MARQUES SANTIAGO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:40
Juntada de comunicações
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FLÁVIA PEREIRA DE FRANÇA PAIVA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 06:02
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 03:46
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0805131-31.2023.8.15.2003 AUTOR: LAÍS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS RÉU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por LAÍS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS em face de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos devidamente qualificados.
Decisão (ID: 77155386) deste Juízo deferindo pedido de tutela de urgência, determinando que o plano de saúde demandado autorize e custeie em sua integralidade, o procedimento cirúrgico indicado por cirurgião dentista que assiste a autora (ID: 77130445), bem como os materiais necessários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, a promovida apresentou insurgência contra a decisão dita alhures por intermédio de agravo de instrumento (ID: 77857673).
Em sede recursal, o Eg.
TJ/PB deferiu o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, suspendendo, ao menos por enquanto, todos os termos da decisão impugnada, determinando, por conseguinte, a realização com a urgência que o caso requer, de perícia técnica específica a fim de averiguar a real necessidade ou não da cirurgia pleiteada, bem como dos materiais requisitados.
Diante das determinações do juízo ad quem, este Juízo indicou três peritos dentre aqueles constantes na base de dados do TJ/PB (ID: 79084083).
Embora devidamente intimados (ID’s: 79196596, 79265643, e 79265646) e os três profissionais não manifestaram interesse em assumir o múnus.
A promovida atravessou petição indicando quesitos e assistente técnico (ID: 80524441).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Da análise atenta do caderno processual, observo que restou infrutífera a intimação dos três profissionais indicados na decisão retro.
Considerando a urgência do caso em análise e a dependência de realização da prova pericial a fim de instruir o julgamento do recurso de agravo de instrumento 0818007-13.2023.8.15.0000, indico quatro novos peritos para fins de aferir a disponibilidade de atuação: 1) Antônio Anselmo Silveira Brandão, com endereço na Rua Huerta Ferreira de Melo, 300, APTO 203, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58037-245 – telefone: (83) 99406-0501 – e-mail: [email protected] 2) Bianca Marques Santiago, com endereço na Rua Silvino Chaves, 1061, ap.1401, Manaíra, João Pessoa/PB, 58038-420 – telefone: (83) 98827-9587 - e-mail: [email protected] 3) Flávia Pereira de França Paiva, com endereço na Rua São Gonçalo, 712, apt. 1402, Manaíra, João Pessoa/PB, 58038-331 – telefone: (83) 98601-9755 – e-mail: [email protected] 4) Ramon Rodrigues de Lima, com endereço na Rua Cordélia Velloso Frade, 115, Apto 404, Jardim Cidade Universitária, João Pessoa/PB, 58052-430 – telefone: (83) 99908-8481 – e-mail: [email protected] Determino, por conseguinte, a adoção das seguintes providências: 1) Intime, com urgência (por intermédio de oficial plantonista) os peritos para que apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias: i) proposta de honorários; e ii) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do art. 465, §2°, do C.P.C. 2) Intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) arguirem eventual impedimento de quaisquer deles; ii) indicarem assistente técnico (devendo informar telefone e e-mail para contato); iii) apresentarem quesitos, acaso ainda pendente – art. 465, §1°, do C.P.C. 3) Comunique o Eg.
TJ/PB desta decisão consoante requisitado no ID: 82412071.
Procedi, neste ato, à intimação das partes, através de seus correlatos advogados, do teor desta decisão, via diário eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/11/2023 15:18
Juntada de Ofício
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21/11/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:09
Outras Decisões
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20/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de Terceiros incertos em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de Terceiros incertos em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO LEAO GOMES em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:18
Decorrido prazo de Terceiros incertos em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:36
Determinada diligência
-
12/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:30
Juntada de Certidão de intimação
-
11/09/2023 09:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 09:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2023 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAIS REGINA CECILIA DE SOUSA LUIS - CPF: *12.***.*58-09 (AUTOR).
-
07/08/2023 11:41
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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