TJPB - 0846533-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DE SOUZA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0846533-98.2023.8.15.2001 [Consórcio, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE RONALDO DE SOUZA JUNIOR REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 16:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2024 16:20
Juntada de Termo de audiência
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29/01/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:19
Juntada de comunicações
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12/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 12:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0846533-98.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Consórcio, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE RONALDO DE SOUZA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO XAVIER GOMES JUNIOR - PB31464 REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2023 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2023 14:42
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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