TJPB - 0864666-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de ANA RITA DOS SANTOS FERNANDES em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:16
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0864666-91.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA RITA DOS SANTOS FERNANDES REU: BANCO C6 CONSIGNADO, F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o requerimento expresso da autora no sentido de excluir da lide a demandada F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (ID 92168508), o qual teve a anuência da ré BANCO C6 CONSIGNADO (ID 106435497), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação à 2ª demandada.
Proceda-se o cartório com as anotações necessárias no sistema processual, consideração a exclusão da 2ª demandada.
Ademais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para análise das provas especificadas pelas partes, se as houverem requerido; caso contrário, conclua-se o feito para julgamento.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
24/02/2025 20:15
Homologada a desistência do pedido de ANA RITA DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *18.***.*31-72 (AUTOR)
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24/02/2025 20:15
Determinada diligência
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30/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864666-91.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu Banco C6 para se manifestar sobre a petição de Id 92168508, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em substituição -
17/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
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14/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864666-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2024 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 07:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 01:51
Decorrido prazo de IASCARA ROSANDRA FERREIRA TAVARES em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 07:27
Recebidos os autos.
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12/12/2023 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/12/2023 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA RITA DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *18.***.*31-72 (AUTOR).
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11/12/2023 10:30
Determinada a citação de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
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11/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 04:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864666-91.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar contracheques/comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria, atualizados, emitidos pelo INSS, demonstrando que os descontos persistem.
P.I.
JOÃO PESSOA, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2023 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2023 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA RITA DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *18.***.*31-72 (AUTOR).
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21/11/2023 19:13
Outras Decisões
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20/11/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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