TJPB - 0874905-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:16
Determinada diligência
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11/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/06/2025 08:04
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:10
Juntada de diligência
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18/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/06/2025 11:04
Juntada de diligência
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28/05/2025 02:30
Decorrido prazo de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:30
Decorrido prazo de PREDIO RESIDENCIAL E COMERCIAL MONTE CRISTO II em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:30
Decorrido prazo de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:30
Decorrido prazo de PREDIO RESIDENCIAL E COMERCIAL MONTE CRISTO II em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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01/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 07:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 07:45
Nomeado perito
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15/04/2025 07:45
Deferido o pedido de
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15/04/2025 07:45
Indeferido o pedido de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-95 (REU)
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20/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/03/2025 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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17/03/2025 11:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/03/2025 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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17/03/2025 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO : Audiência DESIGNADA DESPACHO Vistos, etc.
Ante o pedido retro, designo o dia 17 de março de 2025, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferenc Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/03/2025 00:00 5ª Vara Cível da Capital.
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29/01/2025 21:11
Deferido o pedido de
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24/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:47
Decorrido prazo de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO : DESPACHO Vistos, etc.
Da análise do caderno processual, nota-se que o feito não se encontra apto para julgamento, tendo em vista a ausência de intimação para especificação de provas.
Assim, com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, com fundamento nos artigos 6o e 10 do CPC, faculto às partes, em 15 (quinze) dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
14/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de PREDIO RESIDENCIAL E COMERCIAL MONTE CRISTO II em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 21:47
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 21:46
Juntada de diligência
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17/06/2024 22:01
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2024 00:40
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874905-96.2019.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Depreende-se do feito que o Réu, MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA, devidamente citado por Edital (Id 84902318), deixou o prazo escoar, tornando-se ausente no processo – conforme atestou o próprio sistema eletrônico, em 27.03.2024 e competente Serventia Judicial, constante no Id 88693299.
Nomeado Curador Especial para a sua defesa (Id 88693477), oferecida contestação por negativa geral (Id 88823808), em seguida, o ausente habilitou advogados (Id 90024100), oferecendo contestação, consoante Id 90022885.
Pois, bem.
Da hipótese, convém ressaltar que a citação é o ato pelo qual o réu é instado a integrar a relação jurídica processual e responder a ação; e o prazo para resposta quando a citação é realizada por edital conta-se do dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no edital, como dispõe o art. 231, IV, do CPC/15.
O edital expedido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02.02.2024 (sexta-feira).
De modo que, o prazo de defesa se iniciou em 05.02.2024 (segunda-feira), cujo término se deu em 26.02.2024.
Posto isso, tem-se que, a circunstância dos autos se impõe declarar a intempestividade da contestação oferecida no Id 90022885 e por inexistir na lide a pluralidade de Réus, aplicam-se, no caso, os efeitos da Revelia.
ANTE O EXPOSTO, diante da intempestividade da peça de defesa oferecida no Id 90022885, DECRETO a REVELIA do Réu, MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA, nos termos dispostos no art. 344 do NCPC c/c art. 231, IV, do NCPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DEFIRO a habilitação dos advogados constituídos pelo Réu (Id 90024100), anotando-os junto ao sistema.
DESCONSTITUO o nobre Curador Especial nomeado, bem como a contestação por negativa geral oferecida no Id 88823808, uma vez que o Promovido estabeleceu advogados, nos termos da Procuração “ad judicia” inserida no Id 90024100.
INFORME-SE ao ilustre Curador, pessoalmente, desta decisão.
Com o decurso do prazo, para melhor adequação do processo junto ao sistema eletrônico - PJE, faça-se conclusão do feito para Sentença.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
03/06/2024 16:17
Juntada de Petição de cota
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03/06/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 09:00
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:59
Juntada de diligência
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07/05/2024 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:35
Nomeado curador
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12/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:38
Publicado Edital em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0874905-96.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por PREDIO RESIDENCIAL E COMERCIAL MONTE CRISTO II em desfavor de MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA, Endereço: R PADRE AYRES, 588, apt 2301 - Residencial Quebec, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-260, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 30 de janeiro de 2024.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA_MM.
Juiz de Direito. -
30/01/2024 11:48
Expedição de Edital.
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29/01/2024 15:12
Deferido o pedido de
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26/01/2024 23:34
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874905-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 12:06
Indeferido o pedido de PREDIO RESIDENCIAL E COMERCIAL MONTE CRISTO II - CNPJ: 22.***.***/0001-06 (AUTOR)
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31/08/2023 12:06
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2023 19:34
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 14:04
Deferido o pedido de
-
04/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
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03/04/2023 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE MENEZES em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 08:45
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE MENEZES em 21/07/2022 23:59.
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18/07/2022 17:04
Juntada de Petição de informação
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27/06/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:17
Juntada de diligência
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24/03/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 09:58
Conclusos para decisão
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10/01/2022 16:46
Juntada de Petição de informação
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02/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2021 15:49
Juntada de diligência
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20/09/2021 12:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/09/2021 12:20
Juntada de diligência
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11/08/2021 04:24
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO em 10/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 20:01
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 22:44
Juntada de carta
-
06/07/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 02:36
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA ALVES CAVALCANTI em 16/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 15:15
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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