TJPB - 0842567-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:27
Juntada de
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03/07/2025 08:21
Desentranhado o documento
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03/07/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de JARBAS ANTONIO DA SILVA CEZAR em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAFNIS II em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de JARBAS ANTONIO DA SILVA CEZAR em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAFNIS II em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842567-30.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o executado opôs embargos de declaração corretamente nos autos dos embargos à execução nº 0813452-27.2024.8.15.2001, em face da sentença de extinção do feito por ilegitimidade passiva.
Por outro lado, a petição de Id. 111125467, consistente em contrarrazões, foi indevidamente juntada nos presentes autos de execução, quando deveria ter sido apresentada exclusivamente nos autos de embargos à execução, onde tramita o incidente.
Diante disso DETERMINO o desentranhamento da petição de Id. 111125467 dos presentes autos de execução.
DETERMINO que a Secretaria aguarde o trânsito em julgado dos embargos de declaração interpostos nos autos de embargos à execução nº 0813452-27.2024.8.15.2001.
Certificado, nesses autos, o trânsito em julgado dos autos de nº 0813452-27.2024.8.15.2001, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, indicar corretamente o polo passivo da presente execução, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
P.I.C JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 08:57
Determinada diligência
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25/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 07:58
Publicado Petição em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAFNIS II em 28/01/2025 23:59.
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11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAFNIS II em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842567-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
HABILITE-SE o advogado da parte devedora, indicado no ID. 86976333.
Ante o ingresso de Embargos à Execução, INTIME-SE a parte credora, para dizer se pretende a realização de alguma penhora, no prazo de 10 dias, ressalvando que a liberação de valores dependerá de caução.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
31/03/2024 20:36
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842567-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
HABILITE-SE o advogado da parte devedora, indicado no ID. 86976333.
Ante o ingresso de Embargos à Execução, INTIME-SE a parte credora, para dizer se pretende a realização de alguma penhora, no prazo de 10 dias, ressalvando que a liberação de valores dependerá de caução.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/02/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 11:36
Deferido o pedido de
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20/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAFNIS II em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842567-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 82442564, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL TAFNIS II - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
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16/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:01
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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