TJPB - 0805651-98.2017.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:13
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0805651-98.2017.8.15.2003 [Posse] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para no prazo de 15 dias, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
22/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de DAURA DE SOUZA SANTOS em 12/07/2025 19:35.
-
11/07/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/05/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:52
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:20
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 12:19
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 16:54
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 11:22
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:04
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 21:04
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:37
Juntada de Petição de cota
-
26/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:16
Nomeado curador
-
21/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DA PB em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 01:41
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 01:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªseção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805651-98.2017.8.15.2003.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por DAURA DE SOUZA SANTOS, ARISTAVORA DE SOUSA SANTOS, JOSE RICARDO DE SOUZA SANTOS, THELMA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO, e TANIA MARIA SANTOS CAVALCANTI, em desfavor de SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DA PB - CNPJ: 09.***.***/0001-90, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DA PB - CNPJ: 09.***.***/0001-90, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 06 dias do mês de setembro de 2024.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, Juiz de Direito. -
06/09/2024 14:39
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 11:25
Determinada a citação de SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DA PB - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (REU)
-
26/08/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:03
Juntada de comunicações
-
02/05/2024 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805651-98.2017.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 82595068, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/11/2022 00:52
Decorrido prazo de Kercio da Costa Soares em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:52
Decorrido prazo de SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
-
21/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 08:53
Decorrido prazo de Kercio da Costa Soares em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:55
Decorrido prazo de Kercio da Costa Soares em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 20:38
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:42
Determinada diligência
-
08/07/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 23:20
Decorrido prazo de Kercio da Costa Soares em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 14:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/04/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:25
Determinada diligência
-
04/11/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2019 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/07/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2018 18:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
28/07/2017 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2017 11:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 12:59
Declarada incompetência
-
27/06/2017 10:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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