TJPB - 0811567-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 19:48
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:07
Nomeado curador
-
08/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de TECGREEN ENGENHARIA LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:01
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
16/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0811567-46.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA, em desfavor de TECGREEN ENGENHARIA LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido TECGREEN ENGENHARIA LTDA - ME, por seu Representante legal, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$36.561,10 (trinta e seis mil quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, ora fixados em 10% serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de janeiro de 2025.
Eu, Josineide Barbosa de Vasconcelos.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Antônio Sergio Lopes, MM.
Juiz de Direito. -
14/01/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:34
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 08:35
Deferido o pedido de
-
21/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811567-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 103472374 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811567-46.2022.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA EXECUTADO: TECGREEN ENGENHARIA LTDA - ME, ALEXANDRE VIDAL DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por meio do advogado constituído, para impulsionar o feito, em 5 dias, sob pena de extinção com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:49
Decorrido prazo de ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:02
Deferido o pedido de
-
23/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811567-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811567-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 82596452, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:50
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de LARISSA BASSI PULTZ em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de HELOISA BRANDA PENTEADO GRIPP em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LARISSA BASSI PULTZ em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de HELOISA BRANDA PENTEADO GRIPP em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:16
Decorrido prazo de ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ em 15/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 05:53
Decorrido prazo de ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:14
Determinada diligência
-
09/04/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 22:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA (33.***.***/0007-33).
-
09/04/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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