TJPB - 0803166-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 11:03
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de EVERTON MELO DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de MANOEL LAURINDO ALVES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA VILLA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803166-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Anulação] REPRESENTANTE: EVERTON MELO DE CARVALHO, MANOEL LAURINDO ALVES Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALCIONE DAS NEVES SILVA - AL14963 Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALCIONE DAS NEVES SILVA - AL14963 EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA VILLA Advogado do(a) EMBARGADO: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95.
O pedido constante da inicial há de ser julgado procedente, porque provido de fundamentação legal e respaldo jurídico, pelas razões abaixo expostas.
Analisando-se os autos, constata-se que o automóvel sob constrição judicial, nos autos da ação nº 0811431-49.2022.815.2001, foi adquirido pela embargante em data anterior à restrição do veículo.
O automóvel foi vendido ao embargante, no dia 27 de agosto de 2018, conforme recibo de ID 68253454, porém a restrição junto ao sistema RENAJUD apenas ocorreu no dia 17/11/2022.
Oportuno ressaltar que o embargante encontra-se na posse mansa e pacífica do bem móvel sob constrição judicial, desde a aquisição (tradição), até a presente data, embora ainda se encontre em nome do devedor, ante à ausência de transferência do bem junto ao Detran/PB.
Não se pode olvidar que o adquirente de boa fé deve ter seu direito de propriedade protegido.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, julgo procedentes os embargos, com fundamento no artigo 674 e seguintes, do CPC, para que seja cancelada definitivamente a constrição judicial do automóvel descrito na inicial, reconhecendo o domínio e a manutenção da posse em favor do embargante, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, a teor do que estabelece a Lei nº 9.099/95.
Publicação, registro e intimações de forma eletrônica.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, arquivando-se este processo em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 07:18
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de EVERTON MELO DE CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MANOEL LAURINDO ALVES em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:02
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 07:40
Conclusos para despacho
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14/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:44
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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12/06/2023 08:40
Conclusos para despacho
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11/06/2023 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/04/2023 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2023 10:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
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24/01/2023 23:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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