TJPB - 0832665-29.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente para que, no prazo de 15 dias, instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a devida comprovação dos requisitos que ensejam a medida.
Ver Decisão de ID 121283443. -
02/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:05
Determinada diligência
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27/08/2025 20:05
Indeferido o pedido de FABIO DE OLIVEIRA FRANCISCO - CPF: *83.***.*09-21 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832665-29.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: FABIO DE OLIVEIRA FRANCISCO EXECUTADO: M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME DESPACHO Indefiro por ora o pedido de ID 111007492.
Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 06 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:07
Determinada diligência
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06/05/2025 21:07
Indeferido o pedido de FABIO DE OLIVEIRA FRANCISCO - CPF: *83.***.*09-21 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 19:14
Decorrido prazo de M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:42
Publicado Termo de Audiência em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832665-29.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: Fabio de Oliveira Francisco ADVOGADO: Dr.
Ricardo José Porto - OAB/PB 16.725 EXECUTADO: M&N Serviços de Reparos e Reformas Ltda. - ME PREPOSTO: AUSENTE ADVOGADO: Dr.
Tadeu Mendes Villarim - OAB/PB 16.679 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 25 de março de 2025, pelas 10:00 horas, foi aberta a audiência de conciliação, sendo constatada a presença do Exequente e dos advogados das partes.
Em seguida, os litigantes foram indagados acerca da possibilidade de realização de acordo neste ato, tendo sido proposto pela Executada o pagamento do valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), incluindo o principal e os honorários advocatícios, o que não foi aceito pelo Exequente, que formulou contraproposta no valor de R$ 45.000,000 (quarenta e cinco mil reais), sendo R$ 40.000,00 a título de indenização e R$ 5.000,00 a título de honorários sucumbenciais.
O advogado da Promovida tentou entrar em contato com seu cliente, não logrando êxito, pelo que as partes pediram a suspensão do processo por 10 (dez) dias, para se tentar uma composição amigável de forma extrajudicial, o que foi deferido.
Após esse prazo, intimem-se as partes, para juntar aos autos eventual acordo para homologação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada mais havendo a tratar, foi ordenado o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, foi assinado digitalmente, com a anuência de todos os presentes.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/03/2025 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2025 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:14
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2025 18:45
Determinada diligência
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28/02/2025 12:24
Decorrido prazo de M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832665-29.2018.8.15.2001 AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA FRANCISCO REU: M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o Promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se o Promovente, por seu advogado, para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2025 05:23
Determinada diligência
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31/01/2025 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:58
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:11
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:58
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832665-29.2018.8.15.2001 AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA FRANCISCO REU: M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca da informação de ID 89299086, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 19 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 06:39
Determinada diligência
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20/08/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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17/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832665-29.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecem a perícia designada abaixo: Ø Data agendada da realização da perícia: 19/04/2024; Ø Hora: 08:30h; Ø Local de encontro: No imóvel, objeto da lide, situado na Rua Francisco Brandão, nº 591, apt. 201, Manaíra, João Pessoa, PB.
Visando garantir a realização da perícia, solicito que as partes entrem em contato com este Perito por meio dos canais de comunicação informados a seguir: Contatos telefônicos WhatsApp: (83) 99332-2907/ 99108.1517 • e-mails: [email protected] João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832665-29.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecem a perícia designada abaixo: Ø Data agendada da realização da perícia: 19/04/2024; Ø Hora: 08:30h; Ø Local de encontro: No imóvel, objeto da lide, situado na Rua Francisco Brandão, nº 591, apt. 201, Manaíra, João Pessoa, PB.
Visando garantir a realização da perícia, solicito que as partes entrem em contato com este Perito por meio dos canais de comunicação informados a seguir: Contatos telefônicos WhatsApp: (83) 99332-2907/ 99108.1517 • e-mails: [email protected] João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:54
Determinada diligência
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11/03/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832665-29.2018.8.15.2001 AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA FRANCISCO REU: M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovente para se manifestar acerca da petição de ID 68252685, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
22/11/2023 09:58
Determinada diligência
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22/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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26/01/2023 14:26
Conclusos para despacho
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24/01/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:05
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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22/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2022 01:25
Decorrido prazo de M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:25
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA FRANCISCO em 20/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/12/2021 14:44
Juntada de Outros documentos
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16/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
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02/11/2021 08:08
Nomeado perito
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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04/05/2020 21:33
Conclusos para despacho
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22/02/2020 02:41
Decorrido prazo de M&N SERVICOS DE REPAROS E REFORMAS LTDA - ME em 17/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 18:02
Conclusos para despacho
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11/09/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 17:55
Conclusos para despacho
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19/12/2018 17:00
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2018 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2018 16:48
Audiência conciliação realizada para 28/11/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/11/2018 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2018 15:35
Expedição de Mandado.
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23/10/2018 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2018 14:33
Audiência conciliação designada para 28/11/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/10/2018 14:31
Recebidos os autos.
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23/10/2018 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/10/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/06/2018 12:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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