TJPB - 0806803-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BAYESTORFF em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 11:11
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 09:19
Determinada diligência
-
28/01/2025 09:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806803-51.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se pedente de pagamento as custas processuais, conforme abaixo.
Intime-se a parte autora para o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem pagamento no prazo consignado, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do processo.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição. -
17/12/2024 11:22
Outras Decisões
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03/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:04
Deferido o pedido de
-
01/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BAYESTORFF em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2024 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806803-51.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 93249353 e intime-se o assistente de perito para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se os demais termos do requerimento.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT - Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 15:06
Deferido o pedido de
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12/07/2024 06:57
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806803-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais ( despacho de ID 88870700).
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:39
Nomeado perito
-
16/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806803-51.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de prova pericial requerido no id 83880250, intime-se a parte requerente, com prazo de cinco dias, para informar que tipo de perícia pretendo realizar, cientificando-a do ônus dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806803-51.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de prova pericial requerido no id 83880250, intime-se a parte requerente, com prazo de cinco dias, para informar que tipo de perícia pretendo realizar, cientificando-a do ônus dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 21:01
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806803-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806803-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2023 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/11/2023 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:10
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/08/2023 07:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2023 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/07/2023 07:34
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 08:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/03/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:39
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
03/03/2021 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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