TJPB - 0823232-69.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823232-69.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:04
Decorrido prazo de SHALOM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:28
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 14:58
Determinada a citação de SHALOM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-82 (REU)
-
09/09/2024 14:58
Outras Decisões
-
06/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 01:50
Decorrido prazo de SHALOM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de SHALOM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:36
Juntada de informação
-
12/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823232-69.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de liberação de valores formulado ao ID 82336566.
Expeça-se o alvará nos termos requeridos.
Em seguida, certifique-se acerca do cumprimento integral da parte final do despacho de ID 88187068.
JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 13:04
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 10:51
Determinada diligência
-
09/07/2024 10:51
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2024 10:51
Deferido o pedido de
-
09/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA EIRELI - ME em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de SHALOM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:10
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823232-69.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ordem de bloqueio judicial cumprida, com valores já transferidos para conta judicial vinculada ao feito.
Comprovante em anexo.
Ciência às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ainda, para que não se retarde ainda mais o trâmite processual, à vista da certidão de Id 87043244, renove-se a citação a parte promovida SHALOM VIAGENS E TURIMO LTDA, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC, no endereço sito à Av.
Luis Viana Filho, nº 13223, sl. 313, Edf.
Hangar Business Park, Torre 1, São Cristóvão, Salvador – BA (CEP 41.500-300).
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 11:50
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823232-69.2016.8.15.2001 DECISÃO Inicialmente, diligencia à escrivania para juntada aos autos do AR relativo à carta de citação de Id 75599584.
No mais, diante do silêncio da parte autora à intimação de Id 82336566, defiro o pedido retro.
Procedi nesta data à solicitação de bloqueio junto ao SisbaJud (comprovante em anexo).
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para resposta, retornando os autos conclusos tão logo decorrido o prazo.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
26/02/2024 14:11
Outras Decisões
-
26/02/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA EIRELI - ME em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 00:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823232-69.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte autora para pagamento dos honorários advocatícios fixados na decisão de Id 73958957 (R$600,00), em favor do patrono da SHALOOM TURISMO LTDA-ME, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2023 19:50
Deferido o pedido de
-
17/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SHALOM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 21:32
Decorrido prazo de SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA EIRELI - ME em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:26
Decorrido prazo de SHALOM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 01:00
Decorrido prazo de SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA EIRELI - ME em 31/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:38
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 01:21
Decorrido prazo de SHALOM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 20/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/09/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 22:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 20:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2017 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 18:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 18:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 15:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 17:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2016 12:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2016 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2016 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2016 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2016 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 16:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2016 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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