TJPB - 0840902-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840902-76.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O autor pediu a produção de perícia grafotécnica sobre o contrato juntado pelo banco.
Sobre o ônus da prova, assim dispõe o CPC: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: [...] II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
No caso dos autos, o contrato de empréstimo na modalidade cartão consignado (ID nº 78865264), em que pese contar com assinatura que se atribui ao autor, foi produzido pela instituição financeira ocupante do polo passivo.
O Superior Tribunal de Justiça firmou tese reforçando o comando presente na lei adjetiva civil: Tema Repetitivo 1.061: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
A imposição do ônus da prova, nesse sentido, não significa dizer que o banco é obrigado a produzir a perícia grafotécnica requerida pela parte adversa em sua impugnação de autenticidade, mas tão somente que, caso opte por não realizá-la, deve arcar com as consequências da não produção da prova.
Isso posto, com base nos fundamentos acima expostos, atribuo ao banco promovido o ônus de provar a autenticidade do contrato objeto da lide.
P.I.
Prazo de 15 dias para que o banco informe se produzirá tal prova ou se arcará com o ônus de não produzi-la.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
06/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:00
Deferido o pedido de
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05/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0840902-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: SEVERINO FELISBELO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953, JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR - PB22711 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO
Vistos.
O banco requereu o julgamento antecipado da lide.
Intime-se a autora para informar se pretende produzir outras provas, em quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:25
Juntada de informação
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12/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0840902-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: SEVERINO FELISBELO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953, JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR - PB22711 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco sobre a petição do ID 83865406, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:35
Juntada de informação
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
23/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2023 23:59.
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03/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FELISBELO DA SILVA - CPF: *91.***.*33-53 (AUTOR).
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26/07/2023 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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