TJPB - 0809525-23.2019.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 00:00
Intimação
12ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 00/22 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 0809525-23.2019.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: JOSELMA DA COSTA CAETANO REBOUÇAS ADVOGADO: 5687PE LEDA MARIA SILVESTRE, REU: ANDREAS WILKES DA SILVA.
Sentenca: intime-se o promovido da sentenca: “….
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para ACEITAR as contas ora apresentadas, referentes ao período de março de 2019 a março de 2022, extinguindo o feito com base no art. 487, I do CPC, com resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Deixo de condenar ao pagamento das custas e verba honorária de sucumbência, nos termos dos fundamentos expostos.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos independente de nova conclusão....”nos termos da sentenca ID 65437069. -
10/10/2022 01:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 10:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/05/2022 04:07
Decorrido prazo de ANDREAS WILKES DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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08/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
12ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 002/22 – CARTÓRIO UNIFICADO – 4ª SEÇÃO (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 0809525-23.2019.8.15.2001 – PRESTAÇÃO DE CONTAS AUTOR: JOSELMA DA COSTA CAETANO REBOUÇAS- ADVOGADA: LEDA MARIA SILVESTRE, REU: ANDREAS WILKES DA SILVA.
Despacho: “ Vistos, etc. ..intime-se a parte suplicada para, no prazo de 15 (quinze) dias: I- especificar as provas que pretende produzir; II- manifestar sobre os documentos acrescentados pela autora, a partir da Petição de id 50327334 e 50327334.” Nos termos do despacho de ID 56714421. -
07/04/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
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08/12/2021 02:58
Decorrido prazo de ANDREAS WILKES DA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 02:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 02:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:08
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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12/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Intimo ANDREAS WILKES DA SILVA, parte promovida nos autos do processo nº 0809525-23.2019.815.2001, movida por Joselma Costa Caetano Rebouças, da Decisão de ID 46826232: Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia da parte suplicada, contudo, como ela não constituiu advogado nos autos, deverá ser aplicado o art. 346 do NCPC[1] para contagem de prazos. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias, em sendo o caso. -
11/11/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:43
Decretada a revelia
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31/05/2021 14:06
Conclusos para despacho
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19/05/2021 03:13
Decorrido prazo de ANDREAS WILKES DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 13:07
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2021 01:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/11/2020 13:08
Conclusos para despacho
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24/10/2020 04:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:53
Conclusos para despacho
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27/04/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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01/11/2019 10:55
Conclusos para despacho
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28/10/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 17:37
Declarada incompetência
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21/10/2019 14:03
Conclusos para despacho
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20/10/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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