TJPB - 0004705-73.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004705-73.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 09:29
Baixa Definitiva
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06/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 11:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE LICENCIAMENTO FONOGRAFICO ABLF em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE LICENCIAMENTO FONOGRAFICO ABLF em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 09:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:21
Conhecido o recurso de DIVERSOM LOCACOES LTDA (APELANTE) e provido em parte
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15/08/2023 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2023 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 16:33
Juntada de Certidão de julgamento
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01/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
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10/07/2023 22:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2022 18:25
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:25
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 07:01
Conclusos para despacho
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05/09/2022 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Câmara Cível
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05/09/2022 20:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2022 14:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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16/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 16:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2022 14:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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31/03/2022 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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25/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 11:26
Conclusos para despacho
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08/01/2021 11:25
Juntada de Certidão
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18/12/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 10:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/07/2020 09:10
Conclusos para despacho
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06/07/2020 22:03
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2020 05:24
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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16/05/2020 05:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 01:15
Conclusos para despacho
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07/05/2020 01:15
Juntada de Certidão
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07/05/2020 01:15
Juntada de Certidão
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29/04/2020 14:55
Recebidos os autos
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29/04/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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