TJPB - 0009067-84.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Nenhum advogado registrado.
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009067-84.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento do r.
Despacho de Id. 98228769.
Prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009067-84.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/07/2023 09:52
Baixa Definitiva
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27/07/2023 09:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/07/2023 09:51
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE CALDAS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE CALDAS em 18/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:06
Decorrido prazo de SERASA S/A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:06
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:27
Decorrido prazo de SERASA S/A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:26
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:42
Decorrido prazo de SERASA S/A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:42
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:42
Decorrido prazo de SERASA S/A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:42
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 06/07/2023 23:59.
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12/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 13:02
Não conhecido o recurso de BANCO BMG S/A (APELADO)
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07/12/2022 16:32
Conclusos para despacho
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06/12/2022 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:14
Conclusos para despacho
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11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE CALDAS em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE CALDAS em 09/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:12
Decorrido prazo de SERASA S/A em 31/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:16
Prejudicado o recurso
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05/10/2022 10:16
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELADO) e provido em parte
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04/10/2022 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 17:04
Juntada de Certidão de julgamento
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24/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 23/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:46
Conclusos para despacho
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30/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 23:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/08/2022 23:49
Juntada de Certidão de julgamento
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12/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
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11/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 22:29
Conclusos para despacho
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29/07/2022 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
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03/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
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03/07/2022 11:25
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/07/2022 07:32
Recebidos os autos
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01/07/2022 07:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2022 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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