TJPB - 0016364-45.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0016364-45.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO, WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM EXECUTADO: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Alega a parte exequente (ID 64226893) que a empresa executada, INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA. encontra-se com seu CNPJ inapto desde 2018, conforme comprovante de situação cadastral (ID 64226897).
Sustenta que as funcionárias da empresa executada informaram que a mesma opera, atualmente, sob o nome fantasia IMG INTERNATIONAL, vinculada à IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ: 08.***.***/0001-58) e à SUN BRASIL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 11.***.***/0001-96), ambas ativas e integrantes do grupo empresarial IMG INTERNATIONAL.
Além disso, ao comparar o contrato social das três empresas observa-se que possuem o mesmo administrador (IDs 64227850, 64227851 e 64226893).
Essas constatações indicam a ocorrência de sucessão empresarial, conforme elementos documentais juntados pelo exequente. É o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SOCIEDADE SUCESSORA. 1- A responsabilidade por sucessão de empresas pode se dar nos termos do artigo 1.146 do Código Civil, quando há a transferência do estabelecimento de maneira formal ou, ainda, de maneira irregular, na hipótese de caracterização de fraude, visando prejudicar credores. 2- A sucessão empresarial se caracteriza pela criação de nova sociedade, com novo CNPJ, novos sócios que, muitas vezes, são coincidentes ou parentes ou, ainda, até empregados da empresa encerrada, mantendo-se o objeto societário, a estrutura e, por vezes, o mesmo endereço. 3- A alternância entre empresas atuantes na mesma prestação de serviço, integradas por parente de sócios é fato que demonstra sucessão fraudulenta, manobra utilizada pelas empresas, em regra, como tentativa de evitar a fiscalização pelos órgãos competentes ou de se eximir de suas responsabilidades perante seus credores. 4- Sucessão fraudulenta configurada 5- Intuito de frustrar a satisfação do crédito da exequente, ora agravante. 6- Redirecionamento da execução em face da empresa sucessora. 7- Recurso a que se dá provimento. (TJ-RJ - AI: 00509862120218190000, Relator: Des(a).
MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 04/11/2021, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/11/2021) (grifamos) Portanto, reconheço a ocorrência da sucessão empresarial, redirecionando a execução para a empresa IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA e SUN BRASIL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Intimem as partes dessa decisão.
Na mesma oportunidade, INTIME a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar CNPJ da empresa SUN BRASIL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, visto que o CNPJ indicado não consta na base de dados junto à Receita Federal, vejamos print do sistema: Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092415101400000000016337823 [VOL 2] Autos digitalizados 18092415111600000000016337866 [VOL 3] Autos digitalizados 18092415112300000000016337872 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121914480038600000017963147 Petição Petição 19012809155074800000018345901 MANIFESTACAO - RCI Outros Documentos 19012809143011800000018345913 Sentença Sentença 20121000431231600000035925170 Expediente Expediente 20121000431231600000035925170 Apelação Apelação 21020321335111200000037240867 Apelacao_Carlos_Tejo_e_Wladimir Apelação 21020321335344100000037240868 Certidão Certidão 21040608364560800000039408624 Despacho Despacho 21040713450313600000039472628 Despacho Despacho 21040713450313600000039472628 Contrarrazões Contrarrazões 21042616254625900000040230444 CRRA-Carlos Alberto-26.04.2021 Outros Documentos 21042616254903800000040230447 doc. 01-Sentença RCI Ilegitima Documento Jurisprudência 21042616255063600000040230449 doc. 02-Sentença RCI Ilegitima Documento Jurisprudência 21042616255185700000040230451 doc. 03-Sentença RCI Ilegitima Documento Jurisprudência 21042616255340200000040230454 Certidão Certidão 21060208145058000000041794726 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21060300063400000000052465348 Despacho Despacho 21060312551100000000052465349 Expediente Expediente 21061112261900000000052465350 Petição Petição 21070910544100000000052465351 Guia_Custas_Apelação Documento de Comprovação 21070910544100000000052465352 ComprovanteBB - 2021-07-09-105840 Documento de Comprovação 21070910544100000000052465353 Despacho Despacho 21071215035400000000052465354 Despacho Despacho 21071318364600000000052465355 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21071915594900000000052465356 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21071916414600000000052465357 Petição Petição 21072010043600000000052465358 Despacho Despacho 21072014521600000000052465359 Despacho Despacho 21072022151000000000052465360 Certidão Certidão 21080411580200000000052465361 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21081812021100000000052465362 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21081812040100000000052465363 Certidão de julgamento Ofício de Citação 21090909513900000000052465364 Acórdão Acórdão 21091012141800000000052465365 Relatório Relatório 21091012141800000000052465366 Voto do Magistrado Voto 21091012141800000000052465367 Ementa Ementa 21091012141800000000052465368 Expediente Expediente 21091115312200000000052465369 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21091618040700000000052465370 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-Carlos Alberto Cunha Tejo Petição 21091618040700000000052465371 Despacho Despacho 21101915203800000000052465372 Expediente Expediente 21101918572600000000052465373 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21111208212100000000052465374 Despacho Despacho 21112314065200000000052466625 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21120606572500000000052466626 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21120607243000000000052466627 Certidão de julgamento Ofício de Citação 22012414290000000000052466628 Acórdão Acórdão 22012511144700000000052466629 Ementa Ementa 22012511144700000000052466630 Relatório Relatório 22012511144700000000052466631 Voto do Magistrado Voto 22012511144700000000052466632 Expediente Expediente 22013110543300000000052466633 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22031008125100000000052466634 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22031906245278800000052894736 Pet_Cumprimento_Sentenca Outros Documentos 22031906245427200000052894738 MEMÓRIA DE CÁLCULO Outros Documentos 22031906245445100000052894740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032117061563700000052964489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032117061563700000052964489 Informação Informação 22042715031311300000054522181 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0016364 Documento de Comprovação 22051622590447900000055344089 Decisão Decisão 22051622590563300000055344088 Decisão Decisão 22051622590563300000055344088 Informação Informação 22061021233586900000056423609 Sisbajud Documento de Comprovação 22091023373047600000059828868 Despacho Despacho 22091023373125100000059828864 Despacho Despacho 22091023373125100000059828864 Petição Petição 22093016595366900000060700228 CNPJ IMG Documento de Comprovação 22093016595414200000060700231 CNPJ IRC Documento de Comprovação 22093016595437800000060700232 CNPJ SUN Documento de Comprovação 22093016595459600000060700234 Contrato Social IMG Documento de Comprovação 22093016595481400000060700235 Contrato_Social_IRC Documento de Comprovação 22093016595511800000060700236 Contrato_Social_SUN Documento de Comprovação 22093016595533400000060700237 Informação Informação 22093019583918300000060704240 Despacho Despacho 23011109303275400000064052206 Despacho Despacho 23011109303275400000064052206 Informação Informação 23022421565151600000065595313 Decisão Decisão 23053120121194400000069810710 Decisão Decisão 23053120121194400000069810710 Petição Petição 23062023075508900000070696456 ACP IMG RN_compressed Documento de Comprovação 23062023075630400000070696461 INQUERITO IMG FLS. 08 A 12 Documento de Comprovação 23062023075826600000070696459 Decisão_Liminar_ACP_RN Documento de Comprovação 23062023075920000000070696460 Informação Informação 23072117565964400000072012294 Petição Petição 23081815180722200000073344069 ContSocial_Proc1_Proc2 Documento de Identificação 23081815180791500000073344073 Procuração-18.08.2023 Procuração 23081815180941000000073344528 Decisão Decisão 23091320273928700000074478561 Petição Petição 23092208344133000000074904417 Informação Informação 23103110283391500000076688027 Decisão Decisão 24011020320301100000079134462 Decisão Decisão 24011020320301100000079134462 Certidão Certidão 24011516214631800000079311101 Petição Petição 24012607562238000000079730542 Informação Informação 24032208323685400000082362693 Decisão Decisão 24062010594784200000086830596 Informação Informação 24091010182298100000094076214 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091010182298100000094076214, Petição: 24012607562238000000079730542, Decisão: 24062010594784200000086830596, Informação: 24032208323685400000082362693, Certidão: 24011516214631800000079311101, Petição: 23092208344133000000074904417, Decisão: 24011020320301100000079134462, Decisão: 24011020320301100000079134462, Informação: 23103110283391500000076688027, Petição: 23081815180722200000073344069] -
21/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0016364-45.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO, WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM EXECUTADO: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Alega a parte exequente (ID 64226893) que a empresa executada, INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA. encontra-se com seu CNPJ inapto desde 2018, conforme comprovante de situação cadastral (ID 64226897).
Sustenta que as funcionárias da empresa executada informaram que a mesma opera, atualmente, sob o nome fantasia IMG INTERNATIONAL, vinculada à IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ: 08.***.***/0001-58) e à SUN BRASIL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 11.***.***/0001-96), ambas ativas e integrantes do grupo empresarial IMG INTERNATIONAL.
Além disso, ao comparar o contrato social das três empresas observa-se que possuem o mesmo administrador (IDs 64227850, 64227851 e 64226893).
Essas constatações indicam a ocorrência de sucessão empresarial, conforme elementos documentais juntados pelo exequente. É o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SOCIEDADE SUCESSORA. 1- A responsabilidade por sucessão de empresas pode se dar nos termos do artigo 1.146 do Código Civil, quando há a transferência do estabelecimento de maneira formal ou, ainda, de maneira irregular, na hipótese de caracterização de fraude, visando prejudicar credores. 2- A sucessão empresarial se caracteriza pela criação de nova sociedade, com novo CNPJ, novos sócios que, muitas vezes, são coincidentes ou parentes ou, ainda, até empregados da empresa encerrada, mantendo-se o objeto societário, a estrutura e, por vezes, o mesmo endereço. 3- A alternância entre empresas atuantes na mesma prestação de serviço, integradas por parente de sócios é fato que demonstra sucessão fraudulenta, manobra utilizada pelas empresas, em regra, como tentativa de evitar a fiscalização pelos órgãos competentes ou de se eximir de suas responsabilidades perante seus credores. 4- Sucessão fraudulenta configurada 5- Intuito de frustrar a satisfação do crédito da exequente, ora agravante. 6- Redirecionamento da execução em face da empresa sucessora. 7- Recurso a que se dá provimento. (TJ-RJ - AI: 00509862120218190000, Relator: Des(a).
MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 04/11/2021, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/11/2021) (grifamos) Portanto, reconheço a ocorrência da sucessão empresarial, redirecionando a execução para a empresa IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA e SUN BRASIL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Intimem as partes dessa decisão.
Na mesma oportunidade, INTIME a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar CNPJ da empresa SUN BRASIL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, visto que o CNPJ indicado não consta na base de dados junto à Receita Federal, vejamos print do sistema: Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092415101400000000016337823 [VOL 2] Autos digitalizados 18092415111600000000016337866 [VOL 3] Autos digitalizados 18092415112300000000016337872 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121914480038600000017963147 Petição Petição 19012809155074800000018345901 MANIFESTACAO - RCI Outros Documentos 19012809143011800000018345913 Sentença Sentença 20121000431231600000035925170 Expediente Expediente 20121000431231600000035925170 Apelação Apelação 21020321335111200000037240867 Apelacao_Carlos_Tejo_e_Wladimir Apelação 21020321335344100000037240868 Certidão Certidão 21040608364560800000039408624 Despacho Despacho 21040713450313600000039472628 Despacho Despacho 21040713450313600000039472628 Contrarrazões Contrarrazões 21042616254625900000040230444 CRRA-Carlos Alberto-26.04.2021 Outros Documentos 21042616254903800000040230447 doc. 01-Sentença RCI Ilegitima Documento Jurisprudência 21042616255063600000040230449 doc. 02-Sentença RCI Ilegitima Documento Jurisprudência 21042616255185700000040230451 doc. 03-Sentença RCI Ilegitima Documento Jurisprudência 21042616255340200000040230454 Certidão Certidão 21060208145058000000041794726 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21060300063400000000052465348 Despacho Despacho 21060312551100000000052465349 Expediente Expediente 21061112261900000000052465350 Petição Petição 21070910544100000000052465351 Guia_Custas_Apelação Documento de Comprovação 21070910544100000000052465352 ComprovanteBB - 2021-07-09-105840 Documento de Comprovação 21070910544100000000052465353 Despacho Despacho 21071215035400000000052465354 Despacho Despacho 21071318364600000000052465355 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21071915594900000000052465356 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21071916414600000000052465357 Petição Petição 21072010043600000000052465358 Despacho Despacho 21072014521600000000052465359 Despacho Despacho 21072022151000000000052465360 Certidão Certidão 21080411580200000000052465361 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21081812021100000000052465362 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21081812040100000000052465363 Certidão de julgamento Ofício de Citação 21090909513900000000052465364 Acórdão Acórdão 21091012141800000000052465365 Relatório Relatório 21091012141800000000052465366 Voto do Magistrado Voto 21091012141800000000052465367 Ementa Ementa 21091012141800000000052465368 Expediente Expediente 21091115312200000000052465369 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21091618040700000000052465370 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-Carlos Alberto Cunha Tejo Petição 21091618040700000000052465371 Despacho Despacho 21101915203800000000052465372 Expediente Expediente 21101918572600000000052465373 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21111208212100000000052465374 Despacho Despacho 21112314065200000000052466625 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21120606572500000000052466626 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21120607243000000000052466627 Certidão de julgamento Ofício de Citação 22012414290000000000052466628 Acórdão Acórdão 22012511144700000000052466629 Ementa Ementa 22012511144700000000052466630 Relatório Relatório 22012511144700000000052466631 Voto do Magistrado Voto 22012511144700000000052466632 Expediente Expediente 22013110543300000000052466633 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22031008125100000000052466634 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22031906245278800000052894736 Pet_Cumprimento_Sentenca Outros Documentos 22031906245427200000052894738 MEMÓRIA DE CÁLCULO Outros Documentos 22031906245445100000052894740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032117061563700000052964489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032117061563700000052964489 Informação Informação 22042715031311300000054522181 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0016364 Documento de Comprovação 22051622590447900000055344089 Decisão Decisão 22051622590563300000055344088 Decisão Decisão 22051622590563300000055344088 Informação Informação 22061021233586900000056423609 Sisbajud Documento de Comprovação 22091023373047600000059828868 Despacho Despacho 22091023373125100000059828864 Despacho Despacho 22091023373125100000059828864 Petição Petição 22093016595366900000060700228 CNPJ IMG Documento de Comprovação 22093016595414200000060700231 CNPJ IRC Documento de Comprovação 22093016595437800000060700232 CNPJ SUN Documento de Comprovação 22093016595459600000060700234 Contrato Social IMG Documento de Comprovação 22093016595481400000060700235 Contrato_Social_IRC Documento de Comprovação 22093016595511800000060700236 Contrato_Social_SUN Documento de Comprovação 22093016595533400000060700237 Informação Informação 22093019583918300000060704240 Despacho Despacho 23011109303275400000064052206 Despacho Despacho 23011109303275400000064052206 Informação Informação 23022421565151600000065595313 Decisão Decisão 23053120121194400000069810710 Decisão Decisão 23053120121194400000069810710 Petição Petição 23062023075508900000070696456 ACP IMG RN_compressed Documento de Comprovação 23062023075630400000070696461 INQUERITO IMG FLS. 08 A 12 Documento de Comprovação 23062023075826600000070696459 Decisão_Liminar_ACP_RN Documento de Comprovação 23062023075920000000070696460 Informação Informação 23072117565964400000072012294 Petição Petição 23081815180722200000073344069 ContSocial_Proc1_Proc2 Documento de Identificação 23081815180791500000073344073 Procuração-18.08.2023 Procuração 23081815180941000000073344528 Decisão Decisão 23091320273928700000074478561 Petição Petição 23092208344133000000074904417 Informação Informação 23103110283391500000076688027 Decisão Decisão 24011020320301100000079134462 Decisão Decisão 24011020320301100000079134462 Certidão Certidão 24011516214631800000079311101 Petição Petição 24012607562238000000079730542 Informação Informação 24032208323685400000082362693 Decisão Decisão 24062010594784200000086830596 Informação Informação 24091010182298100000094076214 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091010182298100000094076214, Petição: 24012607562238000000079730542, Decisão: 24062010594784200000086830596, Informação: 24032208323685400000082362693, Certidão: 24011516214631800000079311101, Petição: 23092208344133000000074904417, Decisão: 24011020320301100000079134462, Decisão: 24011020320301100000079134462, Informação: 23103110283391500000076688027, Petição: 23081815180722200000073344069] -
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0016364-45.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO, WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM EXECUTADO: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar acerca da petição de ID 75034581, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24032208323685400000082362693, Petição: 24012607562238000000079730542, Certidão: 24011516214631800000079311101, Petição: 23092208344133000000074904417, Decisão: 24011020320301100000079134462, Decisão: 24011020320301100000079134462, Informação: 23103110283391500000076688027, Petição: 23081815180722200000073344069, Petição: 23062023075508900000070696456, Petição: 22093016595366900000060700228] -
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0016364-45.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO, WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA DECISÃO Na petição de ID 77886520, a parte executada, RCI BRASIL –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA, requer a sua exclusão do polo passivo da demanda.
Em resposta (ID 79575499 ), a parte exequente requer o indeferimento do petitório.
DECIDO Tendo em vista o acórdão de ID 55399153, in literis: Expostas essas considerações, pedindo as escusas devidas, acolho os embargos de declaração (CPC, art. 1022, III), com efeitos infringentes, a fim de excluir a responsabilidade da RCI Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda, devendo a obrigação de indenizar recair, exclusivamente, sobre a International Residence Club Ltda. É como voto.
DEFIRO o requerimento.
Autos a escrivania para as alterações necessárias.
Intime a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora da parte executada International Residence Club Ltda, prazo 05 (cinco) dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23103110283391500000076688027, Petição: 23092208344133000000074904417, Petição: 23081815180722200000073344069, Petição: 23062023075508900000070696456, Petição: 22093016595366900000060700228, Execução / Cumprimento de Sentença: 22031906245278800000052894736, Contrarrazões: 21042616254625900000040230444, Apelação: 21020321335111200000037240867, Petição: 19012809155074800000018345901, Decisão: 23091320273928700000074478561] -
10/03/2022 08:13
Baixa Definitiva
-
10/03/2022 08:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
10/03/2022 08:12
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:04
Decorrido prazo de INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 00:05
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 24/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/01/2022 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2022 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 06:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2021 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/11/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:17
Decorrido prazo de INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:17
Decorrido prazo de KALINE DE MELO DUARTE VILARIM em 08/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 00:04
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 00:04
Decorrido prazo de INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO em 14/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:14
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO (APELANTE) e provido em parte
-
09/09/2021 09:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/09/2021 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 06/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/08/2021 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 12:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/08/2021 12:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:52
Retirado pedido de pauta virtual
-
20/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 01:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 15:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/07/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 00:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 00:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 00:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 08:17
Recebidos os autos
-
02/06/2021 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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