TJPB - 0045780-97.2011.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0045780-97.2011.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: ROSA MARIA DE MIRANDA MAIA.
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CRUZEIRO DO SUL.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes sobre os cálculos da contadoria ID 101463540, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045780-97.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte ré para manifestação sobre a planinha de cálculo apresentada pelo credor/autor, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2023 14:47
Baixa Definitiva
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14/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/03/2023 14:46
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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02/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
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31/01/2023 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:08
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE MIRANDA MAIA em 27/01/2023 23:59.
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13/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2022 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 12:00
Juntada de Certidão de julgamento
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20/10/2022 11:55
Juntada de Certidão de julgamento
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04/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 19:53
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
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04/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE MIRANDA MAIA em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE MIRANDA MAIA em 26/04/2022 23:59:59.
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03/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 00:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/01/2022 23:59:59.
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18/12/2021 00:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
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18/12/2021 00:02
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE MIRANDA MAIA em 17/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 12:11
Conclusos para despacho
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02/12/2021 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 17:38
Não conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. (REPRESENTANTE)
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24/11/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 23/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 18:50
Conclusos para despacho
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26/10/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 21:09
Conclusos para despacho
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15/09/2021 21:09
Juntada de Certidão
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15/09/2021 21:09
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:52
Recebidos os autos
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13/09/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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