TJPB - 0121087-48.1997.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0121087-48.1997.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para comunicar a REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude de apelação interposta e apresentação de contrarrazões).
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: . 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:22
Processo Desarquivado
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15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de FUNDESP FUNDO DE INDUSTRIALIZACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:46
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 00:38
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0121087-48.1997.8.15.2001 EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP, FUNDESP FUNDO DE INDUSTRIALIZACAO DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: MARIA SUELY ARAUJO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP e FUNDESP FUNDO DE INDUSTRIALIZACAO DO ESTADO DA PARAIBA, em face de MARIA SUELY ARAUJO DE OLIVEIRA, pelas razões expostas na exordial.
A promovida apresentou exceção de pré-executividade, ID 78995065, alegando a prescrição intercorrente.
Intimada, a parte autora arguiu que não existia a prescrição intercorrente no código de 1973, bem como não agiu com desídia, requerendo o prosseguimento do feito, ID 82614072. É o relatório.
DECIDO.
O tema prescrição é matéria de ordem pública e pode ser analisado, inclusive de ofício pelo juiz.
Trata-se de execução da Cédula de Crédito Industrial no valor de R$ 20.879,61, com vencimento antecipado por inadimplência no dia 19/02/96.
Parte autora citada em 21/11/1997 (ID 16463417 - pág. 22).
No dia 28/07/1998 houve penhora do terreno (ID 16463417 - pág. 40), com laudo de avaliação do em 30/06/1999 (ID 16463417 - pág. 50), oportunidade em que foi expedido edital de praça (ID 16463417 - pág. 79, 16463438 - pág. 7).
No dia 08 de abril de 2002 a parte promovente requereu suspensão do feito para localizar novos bens (ID 16463438 - pág.46).
Em 14/10/2002 foi juntada a certidão negativa de imóveis no nome da promovida (ID 16463438 – pág.55), bem como certidão do DETRAN demonstrando que não existe veículo no nome da promovida (ID 16463438 - pág. 58).
Deferido o pedido de suspensão do feito em 30/12/2002 (ID 16463438 - pág. 71), a parte autora requereu penhora online em 01/03/2005 (ID 16463438 - pág. 77), sem valores encontrados conforme ID 16463438 - pág. 93.
Diante disso, a parte promovente requereu novamente a suspensão do feito para localizar novos bens em 10/09/2012 (ID 16463442 - pág.48).
Intimada para juntar a averbação do imóvel no Cartório competente, em 09/08/2023 (ID 77311957), a exequente alega que o processo de averbação ainda está em andamento (23/08/2023 - ID 78116258).
Ou seja, desde 01 de março de 2005, o exequente não diligenciou no sentido de encontrar bens penhoráveis, passados mais de 18 (dezoito) anos este feito encontra-se parado, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens, nas quais não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente.
A Súmula 150 do STF, entende que prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, o prazo da contagem da prescrição intercorrente é o mesmo do prazo prescricional aplicável à prescrição da pretensão de cobrança da dívida, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Nas ações de execução de cédula de produto rural aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n. 57.663/66 (Lei Uniforme de Genébra), inclusive no tocante ao prazo prescricional, que é de 03 (três) anos (art. 70), a contar do vencimento da última parcela.
O prazo da prescrição intercorrente é o prazo da prescrição do direito vindicado, tendo em vista que ação foi interposta na vigência do CPC de 1973. É o entendimento do STJ : PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PROCESSO PARALISADO POR TEMPO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO. 1.
Cumprimento de sentença de ação de reparação de danos. 2.
Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73 , quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 3.
Hipótese em que, segundo as diretrizes firmadas pelo acórdão paradigma - ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora -, implementou-se o prazo da prescrição intercorrente, tendo sido atendido o princípio do contraditório mediante a intimação do exequente. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1798224 PR 2019/0046646-0).
ISTO POSTO, julgo extinto o feito com fundamento no inciso V do art. 924 do CPC.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, autos ao TJPB.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23113008250060100000078022969, Documento de Comprovação: 23112314592668100000077717992, Impugnação aos Embargos: 23112314592612200000077717990, Ato Ordinatório: 23102608112139700000076452221, Ato Ordinatório: 23102608112139700000076452221, Procuração: 23091122233235100000074369547, Outros Documentos: 23091122233159800000074369546, Exceção de Pré-Executividade: 23091122233087700000074369545, Documento de Comprovação: 23082315410288600000073557902, Petição: 23082315410245000000073557901] -
17/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:53
Determinada diligência
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15/12/2023 13:53
Determinado o arquivamento
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15/12/2023 13:53
Declarada decadência ou prescrição
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30/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
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30/11/2023 08:25
Juntada de informação
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de FUNDESP FUNDO DE INDUSTRIALIZACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/10/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de FUNDESP FUNDO DE INDUSTRIALIZACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 19:38
Determinada diligência
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09/08/2023 19:38
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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09/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
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31/05/2023 02:36
Decorrido prazo de FUNDESP FUNDO DE INDUSTRIALIZACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:51
Juntada de informação
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12/05/2023 22:17
Determinada diligência
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11/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
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11/03/2023 14:25
Juntada de informação
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09/02/2023 01:18
Decorrido prazo de SILVIA SAMARA BATISTA DE MORAIS em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JUAN CARLOS DE ALMEIDA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 22:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 14:16
Juntada de informação
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28/08/2022 03:06
Decorrido prazo de JUAN CARLOS DE ALMEIDA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 03:05
Decorrido prazo de SILVIA SAMARA BATISTA DE MORAIS em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 01:08
Decorrido prazo de JUAN CARLOS DE ALMEIDA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 10:47
Juntada de diligência
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26/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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24/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 09:06
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
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06/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA SUELY ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
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19/09/2021 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2021 19:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
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08/09/2021 16:39
Juntada de diligência
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23/02/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 09:32
Juntada de Certidão
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10/12/2020 10:26
Outras Decisões
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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28/05/2019 13:28
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/11/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 14:47
Conclusos para despacho
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01/11/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2018 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2018 10:20
Processo migrado para o PJe
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31/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2018 P065787172001 10:19:57 CINEP C
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31/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2018
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31/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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31/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2018 NF 54/18
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31/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 08/2018 10:23 TJEJP41
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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26/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2017 P065787172001 14:57:47 CINEP C
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24/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 08/2017 DEV ADV
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24/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2017
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24/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 08/2017
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21/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 08/2017 NF: 48/2017
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21/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/08/2017 021168PB
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17/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2017 NF 48/17
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22/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2017
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30/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2016 P087828162001 14:39:26 CINEP C
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30/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2016
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18/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2016 P087828162001 09:53:29 CINEP C
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16/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2016 NF 090/2016
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09/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2016 NF 90/16
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21/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
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18/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2016 P047270162001 15:22:32 CINEP C
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18/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2016
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13/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2016 P047270162001 09:22:00 CINEP C
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09/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 06/2016 D033411162001 17:57:46 011
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30/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 05/2016 CINEP CIA DE INDUSTRIALIZACAO DO ESTAD
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23/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2016
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23/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2016 MANDADO EXPEçA-SE
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15/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2015
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15/04/2015 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 15: 04/2015 ART.791,III DO CPC
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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12/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2014 PROCESSO SUSPENSO
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12/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 12/2013 NF: 162/2013
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10/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2013 NF 162/1
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11/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2013 EXPEDIR NOTA
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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17/09/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 17092012
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17/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17092012
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17/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092012
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27/08/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 27082012 007113PB
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21/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21082012
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21/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21082012
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17/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17082012 NF 109: 12
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07/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07082012
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07/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07082012
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16/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112011
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16/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14112011
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16/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112011
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23/05/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20052011
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23/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20052011
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09/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0905201110CINEP CIA DE
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01/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26042011
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01/05/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26042011
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25/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25012011
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25/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012011
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01/12/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 01122010
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26/10/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 26102010 007113PB
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20/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20102010
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20/10/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20102010
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18/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18102010 NF 144: 10
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13/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102010
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13/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13102010
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24/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092010
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24/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24092010
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24/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092010
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07/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07072009
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07/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072009
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05/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05062009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05062009
-
03/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03062009 NF 58: 9
-
25/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22052009
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25/05/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 22052009
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25/05/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 22052009
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25/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25052009
-
20/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14052009
-
20/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20052009
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04/05/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04052009
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04/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04052009
-
16/04/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160420099CINEP CIA DE
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25/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032009
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25/03/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19032009
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19/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032009
-
16/02/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16022009
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16/02/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16022009
-
12/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12022009 NF 16: 9
-
30/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29012009
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30/01/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 29012009
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30/01/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29012009
-
23/01/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23012009
-
23/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23012009
-
11/12/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11122008
-
11/12/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11122008
-
09/12/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09122008 NF 164: 8
-
25/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25112008
-
25/11/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25112008
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25/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25112008
-
29/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29102008
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29/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102008
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24/10/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 23102008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 24072008 008517PB
-
20/06/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 20062008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190520087CINEP CIA DE
-
28/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28042008
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28/04/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28042008
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25/04/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 24042008
-
25/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24042008
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01/10/2007 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 16052008
-
29/08/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29082007
-
29/08/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29082007
-
27/08/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27082007 NF 114: 7
-
21/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082007
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21/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16082007
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16/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13082007
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16/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13082007
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30/07/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29072007
-
30/07/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30072007
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25/07/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25072007 NF 97: 7
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24/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24072007
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24/07/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24072007
-
08/05/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08052007
-
08/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052007
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12/03/2007 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 12032007
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09/02/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09022007
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09/02/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09022007
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07/02/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07022007 NF 17: 7
-
24/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012007
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24/01/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23012007
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18/01/2007 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 17012007
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18/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17012007
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23/11/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23112006
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23/11/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23112006
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21/11/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21112006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21112006 NF 122: 6
-
08/11/2006 00:00
Mov. [1291] - PENHORA REALIZADA BACENJUD 08112006
-
24/10/2006 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 24102006 PROC DESBLOQ
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19/10/2006 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 19102006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 06092006
-
03/03/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02032005
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04/11/1997 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/1997
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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