TJPB - 0800091-45.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800091-45.2021.8.15.2001 AUTOR: RAYANE DE AGUIAR OLIVEIRA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 90019138), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas na forma determinada na sentença de mérito (ID 69817628), observando a gratuidade em favor da Promovente.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/05/2024 10:37
Baixa Definitiva
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07/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/05/2024 10:37
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de RAYANE DE AGUIAR OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:32
Conhecido o recurso de TELEFONICA DO BRASIL S/A (APELADO) e não-provido
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23/03/2024 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2024 16:07
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 20:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:54
Juntada de Certidão
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03/12/2023 16:29
Recebidos os autos
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03/12/2023 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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