TJPB - 0800021-28.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800021-28.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA IZETE COSTA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo Banco C6 Consignado S.A . (ID 90370008) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto e requerendo a remessa dos autos à contadoria.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800021-28.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA IZETE COSTA DA ROCHA REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO PEDIDO DE ALVARÁ DA PERITA Defiro o pedido de expedição de alvará em favor da perita, conforme requerido no ID 88416005.
Expeça ALVARÁ TRADICIONAL para imediato pagamento em qualquer agência, exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), em relação aos honorários.
Para maior celeridade processual, fica o Cartório dispensado do envio prévio de email ao Banco do Brasil ou qualquer outra comunicação eletrônica, uma vez que a autenticidade do alvará pode ser verificada pela instituição financeira no link https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé do documento com assinatura eletrônica do juiz.
Caso o Banco do Brasil não efetue o pagamento nos termos determinados, deverá a parte credora comunicar a este Juízo para providências.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Quanto ao pedido de ID 88584844, intime a parte credora para, em 10 dias, apresentar planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação.
EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Partes intimadas por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/04/2024 06:54
Baixa Definitiva
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05/04/2024 06:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/04/2024 06:53
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA IZETE COSTA DA ROCHA em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:35
Conhecido o recurso de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e provido em parte
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28/02/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 11:44
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 19:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2023 06:08
Conclusos para despacho
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05/12/2023 06:04
Juntada de Petição de cota
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25/11/2023 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:03
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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