TJPB - 0800839-02.2021.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 21:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de OSIMAL ESTEVAM TEODORO em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:40
Processo Desarquivado
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28/04/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 11:10
Juntada de Ofício
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27/04/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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18/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 03:13
Decorrido prazo de OSIMAL ESTEVAM TEODORO em 17/06/2022 23:59.
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07/06/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 11:08
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 11:09
Juntada de diligência
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17/05/2022 18:16
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 18:12
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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17/05/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 03:16
Decorrido prazo de OSIMAL ESTEVAM TEODORO em 24/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
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29/11/2021 00:03
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
A Drª.
Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo/PB, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA nº 0800839-02.2021.8.15.0571, em que são partes o Banco Bradesco Financiamentos S/A como requerente e OSIMAL ESTEVAM TEODORO como requerido.
Sendo que, tendo sido a parte demandada revel, a MMª.
Juíza titular desta comarca, determinou a publicação do seguinte dispositivo de sentença: "ISTO POSTO, DECRETO a revelia do réu, com base no art. 344 do Código de Processo Civil vigente (CPC), CONFIRMO tutela provisória de urgência antecipada deferida (ID. 49225435 ) e JULGO PROCEDENTE os pedidos encartados na petição inicial de ID. 48719692 , CONSOLIDANDO a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem in casu ao credor fiduciário autor, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. LEVANTE-SE, imediatamente, independente do trânsito em julgado desta Sentença, qualquer restrição aposta ao bem móvel in casu através do Sistema RENAJUD. Em tendo sucumbido a parte demandada, CONDENO-A nas custas e despesas processuais finais e em honorários advocatícios, que estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo autor, conforme disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Tendo em vista que a parte promovente adiantou custas e despesas processuais (ID. 49200774), CONDENO a parte ré em reembolsar ao autor tais valores pagos, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC.". E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente edital para ser publicado no diário da justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Dado e passado em Pedras de Fogo, Paraíba, 25 de novembro de /2021.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, o digitei.
Juíza titular Drª.
Higyna Josita Simões de Almeida. -
25/11/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2021 08:25
Juntada de Certidão
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10/11/2021 06:17
Decorrido prazo de OSIMAL ESTEVAM TEODORO em 09/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 11:17
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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03/11/2021 11:17
Julgado procedente o pedido
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03/11/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 06:50
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2021 19:36
Juntada de diligência
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30/09/2021 07:07
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 07:06
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 15:18
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2021 07:22
Conclusos para decisão
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28/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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