TJPB - 0800791-25.2017.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:01
Determinada diligência
-
09/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:54
Juntada de Petição de informação
-
17/04/2024 01:10
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800791-25.2017.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Após a prolação da sentença (id. 59709941) e certidão de trânsito em julgado, o juízo determinou, no Id. 88667771, a reintegração de posse do bem imóvel referido na inicial, pela parte autora.
Ocorre que a promovida protocolou petição, com razões expostas, pugnando pela suspensão do feito e chamamento da ordem.
Com efeito.
Melhor analisando os autos, observa-se que na parte dispositiva da sentença - ID. 59709941, fez-se constar que os efeitos daquele ato (sentença) dependeriam do trânsito em julgado da ação associada, qual seja, Processo n. 0800644-96.2017.8.15.0881, que trata de anulação de escritura pública, envolvendo as mesmas partes.
Vejamos: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, c/c o art. 561, também do Código de Processo Civil, para REINTEGRAR a autora LAURA REGINA LUCIO DE OLIVEIRA, na plena posse do(s) seu(s) imóvel(is) a seguir descrito: imóvel residencial localizado na Rua Sebastião Agripino da Silva, 120, Cicero Dias II, São Bento – PB.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 85, §8º do CPC.
Considerando que associado a este processo tramita uma ação de anulação de escritura de compra e venda, processo n. 0800644-96.2017.8.15.0881, que também está sendo julgada nesse momento, determino que os efeitos da presente sentença sejam produzidos apenas após o seu trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SÃO BENTO-PB, datado/assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Como facilmente se conclui, a sentença do presente processo de reintegração só terá eficácia depois de transitar em julgado o processo em que se discute a anulação da escritura pública de compra e venda, o que ainda não aconteceu, haja vista que a sentença proferida naqueles autos terminou por ser anulada pelo Tribunal de Justiça, encontrando-se atualmente com audiência de instrução e julgamento agendada.
Isto posto, torno sem efeito a decisão (ID. 88667771) que determinou a reintegração imediata da autora na posse do bem e determino que as diligências recolhidas para efeito de cumprimento do respectivo mandado de reintegração sejam prontamente devolvidas para a parte depositante.
Intime-se o causídico peticionante dos ID. 88802571 e ID. 88803939, o Dr.
Rodrigo Almeida dos Santos Andrade, para que faça juntada de procuração outorgada por VALDINETE DANTAS DE OLIVEIRA MEDEIROS devidamente assinada no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte VALDINETE DANTAS DE OLIVEIRA MEDEIROS, por meio de seu causídico o Dr.
Jailson Araújo de Souza, acerca dos termos da sentença de ID. 59709941.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:08
Outras Decisões
-
15/04/2024 14:05
Juntada de Petição de procuração
-
15/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:19
Outras Decisões
-
11/04/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de LAURA REGINA LUCIO DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:12
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
21/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de valdinete dantas de oliveira medeiros em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:32
Decorrido prazo de LAURA REGINA LUCIO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de LAURA REGINA LUCIO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:48
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 05:23
Juntada de provimento correcional
-
29/10/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 23:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 20:22
Juntada de diligência
-
19/04/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 03:13
Decorrido prazo de LAURA REGINA LUCIO DE OLIVEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 07:47
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 09:07
Outras Decisões
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08/10/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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14/05/2018 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 10:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/03/2018 14:45
Expedição de Mandado.
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28/02/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 13:44
Juntada de Certidão
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12/11/2017 11:22
Conclusos para decisão
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12/11/2017 11:21
Juntada de Certidão
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26/10/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAURA REGINA LUCIO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*75-78 (AUTOR).
-
04/09/2017 09:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2017 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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