TJPB - 0800903-84.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo aparte autora, para no prazo de dias, se manifestar e requerer o que dê direito, sobre a juntada do extrato de ID 122573350 Ingá/PB, 2 de setembro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
02/09/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 07:05
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 08:34
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 07:31
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 07:30
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:55
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 17:55
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:45
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:00
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800903-84.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Nos termos da petição retro, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente (R$ 1.938,62), sob pena de bloqueio e penhora on-line via SISBAJUD.
CUMPRA-SE.
Ingá, 27 de fevereiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
28/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800903-84.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do depósito judicial realizado pelo executado (ID 106502613), dizer, ainda, se dá quitação do débito e informar os dados bancários necessários à expedição de alvará.
CUMPRA-SE.
Ingá, 3 de fevereiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
04/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para atualizar seu crédito, com a inclusão de multa e honorários de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Ingá/PB, 9 de dezembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
09/12/2024 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:40
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800903-84.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ANTONIO NESTOR DA SILVA, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id.101800729).
Embora devidamente intimada, o impugnado não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução.
A fim de comprovar o excesso dos cálculos trazidos pelo exequente, o executado anexou aos autos as planilhas de cálculo de ID 101800728, apurando o valor devido de R$ 3.461,01.
O cálculo apresentado está em consonância com os termos da sentença prolatada.
Em contrapartida, no cálculo apresentado pelo exequente, o valor do dano material foi somado e corrigido a partir da data inicial dos descontos, como se os descontos tivessem sido realizados integralmente na mesma data, sendo que a sentença determinou a correção a partir de cada consignação, ou seja, as parcelas descontadas devem ser corrigidas mês a mês.
Além disso, sobre os honorários advocatícios de sucumbência, como consectário acessório da condenação, não devem incidir correção monetária e juros, sob pena de bis in idem.
Portanto, inexistindo erro material no cálculo apresentado pelo executado, impõe-se reconhecer o excesso de execução.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução, no montante de R$ 1.963,34.
Em virtude do presente incidente, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada.
A execução ficará suspensa em relação à parte exequente, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita.
Preclusa a decisão, considerando que o promovido não procedeu ao pagamento voluntário nem comprovou depósito para fins de garantia do juízo, intime-se a exequente para atualizar seu crédito, com a inclusão de multa e honorários de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Em seguida, intime-se o promovido para pagar o valor atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio e penhora online via SISBAJUD.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, 8 de novembro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
08/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800903-84.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO NESTOR DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. 11 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
11/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 17 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 08:15
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:08
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/07/2023 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/06/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO NESTOR DA SILVA - CPF: *10.***.*57-68 (AUTOR).
-
12/06/2023 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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