TJPB - 0801097-84.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:47
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra no ID. 97693306, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento. -
31/07/2024 19:06
Juntada de Alvará
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31/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:13
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:55
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2024 00:19
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801097-84.2023.8.15.0201 [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA DA SILVA.
EXECUTADO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA DA SILVA em face do EXECUTADO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais.
Assim, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 5 de junho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
26/06/2024 10:00
Juntada de Alvará
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26/06/2024 10:00
Juntada de Alvará
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26/06/2024 10:00
Juntada de Alvará
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07/06/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:32
Recebidos os autos
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24/05/2024 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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16/04/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 07:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 00:11
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:39
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MARCOS BARBOSA DA SILVA - CPF: *72.***.*15-20 (AUTOR).
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28/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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