TJPB - 0800826-50.2020.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:34
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga USUCAPIÃO (49) 0800826-50.2020.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 357 do NCPC, passo a sanear o feito (art. 357, NCPC).
Não há outras questões processuais pendentes, tendo as preliminares aventadas já sido afastadas.
Fixo como ponto controvertido a posse mansa e pacífica supostamente exercida pelo autor ao longo de 20 anos.
Intime-se as partes desta decisão de saneamento, momento em que poderão pedir esclarecimento e solicitar ajustes - prazo 05 dias - (art. 357, §1º NCPC).
Tendo em vista que a Defensoria Pública não tem interesse na produção de provas (id 121235050) e que o MP já requereu a produção de prova oral (id 104708405), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:10
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga USUCAPIÃO (49) 0800826-50.2020.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de retratação nos termos do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, em razão da interposição de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a preliminar de nulidade da citação por edital, proferida às págs. 1 a 3 do ID nº 110543018.
Reanalisando os autos, constata-se que a citação por edital da requerida Adalgisa Vieira de Sousa observou o rito legal previsto para a ação de usucapião, não se verificando qualquer nulidade apta a macular o feito.
Conforme o disposto no art. 259, I, do CPC, admite-se a citação por edital nos casos de ação de usucapião.
Ademais, conforme se extrai dos autos, restaram esgotadas todas as diligências para localização da parte interessada, inclusive com resultado negativo em pesquisa via sistema SIEL, o que legitima o uso do meio excepcional da citação ficta.
Outrossim, a falta de informações complementares, tais como, CPF, RG, nome da mãe, impossibilitou a pesquisa nos demais sistemas.
Ademais, o edital foi regularmente publicado, estando o procedimento de citação em consonância com os ditames legais e jurisprudenciais.
Não há nos autos comprovação de má-fé ou irregularidade por parte da parte autora, tampouco prejuízo concreto à parte citada por edital, o que afasta a configuração de nulidade.
Dessa forma, não vislumbro elementos que justifiquem a retratação da decisão anteriormente proferida.
Ao contrário, os fundamentos que sustentaram a rejeição da preliminar de nulidade de citação permanecem hígidos.
Ante o exposto, em juízo de retratação, mantenho integralmente a decisão anteriormente proferida no ID 110543018, que rejeitou a preliminar de nulidade da citação por edital.
Aguarde-se o decurso do prazo da Defensoria para especificação de provas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:49
Outras Decisões
-
18/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 21:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:41
Juntada de Petição de cota
-
14/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:34
Decorrido prazo de ITAPORANGA CARTORIO 2 OFICIO NOTAS em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 05:53
Outras Decisões
-
10/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 04:54
Juntada de provimento correcional
-
21/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 08:30
Decorrido prazo de ITAPORANGA CARTORIO 2 OFICIO NOTAS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSMO VENTURA em 24/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE EDINALDO SANTANA DE LIMA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:19
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES CAVALCANTE em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 23:49
Decorrido prazo de ORLANDO GOMES em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 23:49
Decorrido prazo de ANTONIO EGLEY DIAS ARARUNA em 27/01/2023 23:59.
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20/12/2022 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 06:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/12/2022 13:40
Juntada de Acórdão
-
10/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 07:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/12/2022 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 07:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:02
Publicado Edital em 05/12/2022.
-
04/12/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO Processo nº: 0800826-50.2020.8.15.0211 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto(s):[Usucapião Extraordinária] Autor(es): Nome: JOSE EDINALDO SANTANA DE LIMA Endereço: SITIO EXU, ZONA RURAL, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Nome: MARIA JOSE COSMO VENTURA Endereço: Sitio EXU, zona rural, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 PRAZO: 30 DIAS.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista de Itaporanga, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem...
Especialmente AOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, E EVENTURAIS INTERESSADOS, que nesta Vara processam-se os autos da Ação de Usucapião do imóvel abaixo descrito: Imóvel denominado: "Sítio Exu", medindo 44,9991 hectares, localizado no município de Itaporanga-PB, que se limita ao Norte: Francisco Ferreira de Paulo, residente e domiciliado no sítio Exu, ao Sul: Antonio Egley Dias Araruna, residente e domiciliado no sítio Exu; ao Leste: Orlando Gomes e Antonio Egley Dias Araruna, residente e domiciliado no sítio Exu; à Oeste: estrada estadual PB-372 e Maria de Lourdes Cavalcante residente e domiciliado no sítio Exu, município de Itaporanga-PB.
E, para que não aleguem ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício expedir o presente edital a fim de CITÁ-LOS a responder à ação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es), constantes da inicial.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 1 de dezembro de 2022.
Eu, Gilvaneide Severa do Nascimento, Técnica Judiciária, o digitei.
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, Juíza de Direito Data e assinaturas eletrônicas. -
01/12/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/12/2022 10:19
Expedição de Edital.
-
30/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:28
Juntada de Petição de cota
-
24/11/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 05:40
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 02:59
Decorrido prazo de Adalgisa Vieira de Sousa em 14/02/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 00:03
Publicado Edital em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: JOSE EDINALDO SANTANA DE LIMA Endereço: SITIO EXU, ZONA RURAL, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Nome: MARIA JOSE COSMO VENTURA Endereço: Sitio EXU, zona rural, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 COMARCA DE ITAPORANGA. 1ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS, PROCESSO N. 0800826-50.2020.8.15.0211.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER A ADALGISA VIERA DE SOUSA, BRASILEIRA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTA VARA PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL CUJA PROPRIEDADE ESTÁ REGISTRADA EM SEU NOME DENOMINADO: "SÍTIO EXU", MEDINDO 44,9991 HECTARES, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB, QUE LIMITA-SE NORTE: FRANCISCO FERREIRA DE PAULO, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SITIO EXU, MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB.
SUL: ANTONIO EGLEY DIAS ARARUNA, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SÍTIO EXU, MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB LESTE: ORLANDO GOMES E ANTONIO EGLEY DIAS ARARUNA, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SITIO EXU ,MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB.
OESTE: ESTRADA ESTADUAL PB - 372 E MARIA DE LOURDES CAVALCANTE RESIDENTE E DOMICILIADO NO SITIO EXU, MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU O MM.
JUIZ DE DIREITO, DRA.
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, EXPEDIR O PRESENTE EDITAL A FIM DE CITÁ-LA A RESPONDER À AÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, QUERENDO, SOB PENA DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS, COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, CONSTANTES DA INICIAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ITAPORANGA-PB, AOS 25/11/2021, EU, GILVANEIDE SEVERA DO NASCIMENTO, TÉCNICA JUDICIÁRIA, O DIGITEI. -
25/11/2021 11:59
Expedição de Edital.
-
10/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 02:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSMO VENTURA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:10
Decorrido prazo de JOSE EDINALDO SANTANA DE LIMA em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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