TJPB - 0804442-43.2017.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 13:08
Desentranhado o documento
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30/08/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 10:12
Juntada de Ofício
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03/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
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02/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
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23/02/2022 09:41
Juntada de Certidão
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23/02/2022 09:28
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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22/02/2022 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2022 09:58
Conclusos para decisão
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19/02/2022 01:00
Decorrido prazo de JOAQUIM DINIZ ROCHA em 18/02/2022 23:59:59.
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26/11/2021 00:05
Publicado Edital em 26/11/2021.
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25/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO: 0804442-43.2017.8.15.0371.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório 4ª Vara Mista de Sousa, tramitam os autos do processo em epigrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOUSA-PB, CNPJ 08.***.***/0001-53, em desfavor de EXECUTADO: JOAQUIM DINIZ ROCHA.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o (a) executado (a) JOAQUIM DINIZ ROCHA por este (a) não ter sido encontrado (a) no endereço constante nos autos, estando em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do decurso do prazo deste edital, que foi fixado em 20 (VINTE) dias, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, que DECLAROU EXTINTO O CREDITO TRIBUTÁRIO, constante da CDA atrelada a inicial, com lastro no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, e PARA PAGAR CUSTAS FINAIS, por meio da guia de custas 037.2021.604726 no mesmo prazo.
Fica o (a) devedor ciente de que, ultrapassado o prazo concedido sem que se tenha comprovação de pagamento, haverá cadastro de ordem de bloqueio em contas bancárias, via Sisbajud, para adimplemento da obrigação de sua responsabilidade e que, após a concretização da ordem, este tem o prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, para falar nos autos.
Restando frustrado o bloqueio, serão realizados protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e negativação no Serasa.
A parte devedora das custas devera o endereço eletrônico: https: //app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/consultarGuiaCustas.jsf, ÁREA PUBLICA, CONSULTAR GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO, onde deverá ser digitado o número deste processo, quando aparecera as guias pendentes, as quais deverão ser impressas e quitadas até os seus respectivos vencimentos, devendo realizar a comprovação nos autos.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara desta Comarca expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa - PB.
Aos 24 de novembro de 2021, ADILES PINTO QUEIROGA, Técnica Judiciaria, digitei este edital.
Dr.
AGÍLIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito. -
24/11/2021 13:36
Expedição de Edital.
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15/11/2021 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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15/11/2021 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:11
Conclusos para decisão
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29/09/2021 07:15
Juntada de Certidão
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28/09/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 07:31
Conclusos para decisão
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26/09/2021 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2021 13:34
Conclusos para decisão
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24/09/2021 13:33
Processo Desarquivado
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24/09/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 05:51
Arquivado Provisoramente
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20/06/2020 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA. em 19/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 19:47
Outras Decisões
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01/06/2020 17:46
Conclusos para despacho
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25/05/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2020 13:42
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2020 13:36
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2020 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2020 16:11
Outras Decisões
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24/07/2019 13:29
Conclusos para decisão
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24/07/2019 13:27
Juntada de Outros documentos
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04/06/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2018 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2018 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 07:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 09:58
Conclusos para despacho
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27/12/2017 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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