TJPB - 0801106-83.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801106-83.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de análise quanto aos valores declinados a título de honorários periciais, referente à perícia postulada pelo promovido para a instrução do presente feito.
Após a análise do caso, bem como da quantia exigida, entendo que o valor deve ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia esta que está em consonância com a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, o tempo despendido e os parâmetros normalmente aplicados pelo juízo em casos similares.
Dessa forma, considerando a necessidade de remunerar adequadamente o profissional pela prestação do serviço técnico especializado, fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a perita para informar se aceita o aludido valor, no prazo de 5 dias.
Uma vez aceito, determinando que o promovido efetue o pagamento no prazo de 10 dias após à confecção do copetente laudo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801106-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Tendo em vista a determinação judicial contida nos autos, indico como perito GABRIEL PORTO MONTENEGRO HENRIQUES - CPF: *93.***.*37-47, o qual intimo para responder aos quesitos a serem formulados pela partes.
INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias, informarem aos auto, se ainda não o fizeram, os quesitos que pretendem ver respondidos pelo perito indicado.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2022 15:37
Baixa Definitiva
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10/11/2022 15:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/11/2022 15:36
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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27/10/2022 00:05
Decorrido prazo de REGINALDO TARGINO em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA TARGINO em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA TARGINO em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:05
Decorrido prazo de REGINALDO TARGINO em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:00
Conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido em parte
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16/09/2022 10:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2022 10:00
Juntada de Certidão de julgamento
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13/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/09/2022 13:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/09/2022 13:34
Juntada de Certidão de julgamento
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25/08/2022 10:57
Retirado pedido de pauta virtual
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25/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2022 07:39
Conclusos para despacho
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15/03/2022 21:43
Juntada de Petição de parecer
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09/02/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 20:52
Conclusos para despacho
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07/02/2022 13:20
Recebidos os autos
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07/02/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 13:07
Baixa Definitiva
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18/11/2021 13:07
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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18/11/2021 13:06
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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02/11/2021 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 01/11/2021 23:59:59.
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06/09/2021 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
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02/09/2021 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 18:17
Conclusos para despacho
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27/08/2021 18:06
Juntada de Petição de cota
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02/07/2021 10:28
Conclusos para despacho
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02/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 10:16
Recebidos os autos
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02/07/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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